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ECT exige dos Trabalhadores, mas não oferece materiais de segurança obrigatórios – FINDECT orienta pela não assinatura da Ordem de Serviço

Publicado em 21/09/2017 11:22

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A Empresa está enviando para as Unidades uma Ordem de Serviço em que trata de questões de segurança do trabalho. O texto da referida Ordem de Serviço detalha obrigações que a Empresa, e os trabalhadores, devem cumprir para evitar e/ou prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Assinando o documento, os trabalhadores comprometem-se a cumprir as instruções sobre à sua segurança, assim como se comprometem a usar uniforme e, demais itens obrigatórios (EPI). A FINDECT estranha, e muito, a exigência imposta aos trabalhadores, por saber que a Empresa não cumpre as suas próprias exigências. Várias Unidades estão com PPRA desatualizados, faltam uniformes e, pior, EPI a boa parte dos nossos trabalhadores.

Sendo assim, como assinar um documento em que se impõem obrigações, se quem exige, não cumpre com as suas?

A FINDECT não se posiciona contra medidas que previnam acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas que ambas as partes cumpram com as suas obrigações. É de se esperar que quem exige (a Empresa), deve começar dando o exemplo, fazendo a sua parte.

Por isso, a FINDECT orienta aos Trabalhadores e Trabalhadoras a NÃO ASSINAREM O FORMULÁRIO, pelo menos até que o Comando da Empresa forneça maiores detalhes e, principalmente, faça a sua parte, no disposto na Ordem de Serviço.

Desta forma, a FINDECT, solicitou, através de ofício à Administração Central dos Correios, que suspenda a aplicação da Ordem de Serviço e, assim que for possível, agende reunião com a Federação, para tratar do assunto.

Confira o ofício enviado à Empresa.

 

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