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Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia sem prejuízo na remuneração

Publicado em 14/05/2021 13:17

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Originária do PL 3.932/2020, a norma visa proteger as gestantes do contágio pela Covid-19 beneficia as gestantes. A lei é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. A Medida entrou em vigor nesta quinta-feira e tem por objetivo reduzir o risco de contaminação pela Covid.

As trabalhadoras gestantes conquistaram uma importante vitória, com a Lei 14.151 sancionada ontem, e que garante regime de teletrabalho às gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).

A lei de autoria da Deputada Federal Perpétua de Almeida estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário.

O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto.

A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior para as empregadas gestantes.

Fonte: Senado

A FINDECT através das suas secretarias de saúde e da mulher, comemoraram essa importante vitória, tendo vista a gravidade e riscos que às gestantes corriam na prática de suas atividades laborais.

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LEI 14.151

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