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ORIENTAÇÃO SOBRE MENSALIDADES DE EMPRÉSTIMOS NO POSTALIS

Publicado em 10/07/2024 14:28

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Atualmente o Postalis possui 2 planos de previdência. Um deles é o BD (Benefício Definido) que tem uma margem com as suas próprias regras e o outro é o Postalprev, que é um plano de previdência complementar estruturado na modalidade de Contribuição Variável.

Ele reúne vantagens da Contribuição Definida para os benefícios programados (aposentadoria normal e antecipada) e do Benefício Definido para os benefícios de risco (auxílio-doença, invalidez, pecúlio e pensão por morte). É o plano de previdência mais atual e geralmente tem margem maior, que é calculada de forma específica. Na prática, é como se você o trabalhador tivesse conta em 2 bancos diferentes, onde cada um tem suas próprias regras.

Quando o trabalhador que já tem um empréstimo paga a partir de 6 prestações, ele pode negociar o saldo devedor e solicitar um novo empréstimo.

Diante disso, muitos trabalhadores têm procurado o sindicato para saber quais as regras para solicitar o empréstimo em 120 meses de pagamento, mas para isso existem regras a serem levadas em conta.

NO BD

Os juros estão na faixa de menos de 1% em 48 meses. A quantidade máxima de parcelas é de acordo com o tempo que o trabalhador está no BD, que está saldado desde 2008, logo o prazo de pagamento para a maioria dos trabalhadores é de 120 meses.

NO POSTALPREV

Já no Postalprev a regra é outra. No site do Postalis existe uma aba onde o trabalhador pode verificar as suas contribuições e uma opção onde ele pode fazer alterações. Lembrando que, diferente de outros bancos, não é exigido que o trabalhador tenha quitado um valor mínimo do empréstimo desde que que ele tenha margem.

Clique no link e acesse, vá até a opção Nossos planos +simulador de benefícios (opção simular benefícios) +faça o login com CPF/matrícula/senha +na barra lateral esquerda selecione a opção contribuições + alterar contribuição Postalprev

Qualquer trabalhador pode se inscrever no Postalprev, com exceção daqueles que estão em auxílio-doença, aposentados por invalidez ou em situações de contrato de trabalho suspenso ou interrompido.

Com informações do Postalis

Fonte: SINTECT-MA

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