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Com atuação da FINDECT, novo decreto moderniza a Lei Postal, reforça os Correios como empresa pública estratégica de integração nacional e amplia seu papel social em emergências e calamidades

Publicado em 22/05/2025 16:59

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FINDECT teve papel central na construção do novo decreto, apresentando propostas e participando de reuniões junto ao governo federal nos Ministérios das Comunicações e do Planejamento e com a direção dos Correios. Nova legislação amplia serviços da ECT, garante monopólio postal e fortalece a atuação e integração da estatal em todo o país.

A diretoria da FINDECT comemora a publicação do Decreto nº 12.464, de 21 de maio de 2025, que atualiza e regulamenta a Lei Postal (Lei nº 6.538/1978).

O novo marco representa um avanço histórico na legislação que rege os serviços postais no Brasil, modernizando normas que estavam em vigor há mais de quatro décadas. A atuação da Federação foi fundamental nesse processo, com forte presença em reuniões em Brasília com os Ministérios das Comunicações e do Planejamento, além de articulações com a direção dos Correios e com o governo federal.

Essa mudança é resultado direto da luta da FINDECT e dos sindicatos filiados, que defendem uma política pública de fortalecimento dos Correios como empresa pública, essencial para a integração nacional e para a prestação de serviços à população em todos os cantos do Brasil.

Os sindicatos filiados também parabenizam e agradecem o governo do presidente Lula pela sensibilidade em aprovar um decreto que garante a modernização da legislação postal e reconhece a importância estratégica da ECT como patrimônio do povo brasileiro.

Confira os principais avanços do novo decreto:

✅ Atualização do marco legal postal após mais de 40 anos

O decreto confere mais segurança jurídica à atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ao reconhecer seu papel essencial no território nacional e internacional.

✅ Definição clara das metas de universalização e dos serviços postais básicos

A nova regulamentação delimita de forma objetiva quais são os serviços postais básicos que devem ser ofertados a toda população, excluindo o serviço de Correio Aéreo Nacional da obrigação de universalização.

✅ Ampliação do objeto social da ECT

A ECT passa a ter autorização para atuar com serviços postais eletrônicos, serviços financeiros e logística integrada, além de possibilitar o transporte de cargas vivas, como plantas — uma inovação prevista no decreto.

✅ Reafirmação do monopólio da União

Foi mantido o monopólio da União, explorado exclusivamente pela ECT, sobre serviços como o recebimento, transporte e entrega de cartas, cartões-postais, telegramas, a emissão de selos e outros serviços de franqueamento postal.

✅ Estabelecimento de novas regras para transporte e tratamento de objetos

Foram fixadas regras claras para o transporte de itens específicos (como animais vivos e plantas), com diretrizes para o tratamento de objetos não entregues — chamados de refugo.

✅ Reconhecimento oficial do papel dos Correios em situações de calamidade pública

A ECT agora tem prerrogativas para atuar diretamente em desastres naturais, emergências e outras crises, reafirmando seu papel social estratégico.

Outros pontos importantes previstos:

– Ampliação das atribuições dos Correios como instrumento de integração nacional;

– Modernização dos serviços com a digitalização e incorporação de novas tecnologias;

– Garantia de investimentos públicos em infraestrutura e logística postal;

– Reforço ao papel social da estatal, especialmente em regiões remotas e em situações de emergência.

A FINDECT reafirma que a atualização do marco legal postal é fundamental para a recuperação financeira dos Correios, para a valorização do trabalho dos ecetistas e para a expansão do papel estratégico da empresa pública.
Seguimos na luta para que os trabalhadores sejam protagonistas na reconstrução dos Correios e que esse novo momento traga mais empregos, melhores salários, melhores condições de trabalho e novos horizontes para a estatal que conecta o Brasil de ponta a ponta.

📄 Acesse o decreto completo AQUI

📲 Saiba mais sobre a atuação da FINDECT AQUI.

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