TST publica Sentença Normativa e FINDECT orienta categoria sobre próximos passos
Publicado em 22/01/2026 10:15
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Os sindicatos filiados à FINDECT informam que o TST publicou, em 19 de janeiro, a Sentença Normativa do Dissídio Coletivo, com vigência até 31 de julho de 2026, mantendo os direitos do ACT e definindo reajuste salarial; a Federação analisa o acórdão e prepara a apresentação de embargos para esclarecer pontos da decisão.

Os sindicatos filiados à FINDECT informam que foi publicada, em 19 de janeiro de 2026, a Sentença Normativa (Acórdão) do Dissídio Coletivo de Greve no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que passa a substituir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 e terá vigência até 31 de julho de 2026. No julgamento realizado em 30 de dezembro de 2025, os ministros do TST decidiram, por maioria, manter praticamente todos os direitos conquistados pela categoria, além de definir o reajuste salarial, reafirmando a força da mobilização da categoria e da luta sindical.
A Assessoria Jurídica da FINDECT está realizando uma análise detalhada da decisão, ponto a ponto, e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis, inclusive a apresentação de Embargos de Declaração, com o objetivo de esclarecer trechos do acórdão e garantir a preservação integral dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios. Os prazos processuais no âmbito do TST voltam a correr a partir de 02 de fevereiro de 2026, e a Federação orienta a categoria a ler atentamente o comunicado oficial, disponível na íntegra no informativo em anexo.
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Comunicado Nº SGD 648-2026
