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CORREIOS É CONDENADO A EXCLUIR LANÇAMENTO DE FALTAS DE EMPREGADO EM TRABALHO REMOTO

Publicado em 08/11/2023 11:00

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O trabalhador ajuizou ação trabalhista junto ao jurídico do sindicato a fim de que a empresa fosse condenada a suspender o lançamento de faltas em seu registro, excluir as faltas já lançadas, não mais efetuar descontos no seu contracheque, devolução de valores eventualmente deduzidos em virtude do lançamento incorreto de faltas e compensação por danos…

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