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FINDECT notifica extrajudicialmente a Presidência dos Correios por descontos ilegais de greve e cobra reunião imediata

Publicado em 26/02/2026 16:44

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Os Sindicatos filiados denunciam descumprimento de decisão do TST, questionam descontos sobre DSR e feriados e exigem devolução dos valores em até 48 horas, além de reunião técnica urgente para corrigir a folha.

A FINDECT, em nome dos sindicatos filiados — SINDECTEB/BRU, SINTECT/SP, SINTECT/TO, SINTECT/RJ, SINTECT/MA e SINTECT/SANTOS — protocolou notificação extrajudicial contra a Presidência dos Correios após constatar descontos considerados ilegais nos contracheques dos trabalhadores em razão da greve.

A medida foi adotada diante da manutenção de abatimentos que, segundo as entidades, ultrapassam os limites fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo TST-DC-1001307-73.2025.5.00.0000. A decisão rejeitou a abusividade do movimento grevista e autorizou o desconto apenas dos dias efetivamente parados, de forma parcelada.

Apesar disso, a empresa incluiu no cálculo Descanso Semanal Remunerado (DSR), sábados, domingos e feriados — inclusive em casos sem previsão de trabalho. Para os sindicatos, a prática amplia indevidamente os descontos e desrespeita o que foi determinado judicialmente.

A greve suspende o contrato de trabalho apenas nos dias em que haveria prestação de serviço. Ao estender o desconto para dias de repouso, a empresa atinge diretamente o salário — verba de natureza alimentar — e impõe prejuízo às famílias trabalhadoras.

Na notificação extrajudicial, a FINDECT e seus sindicatos filiados estabelecem prazo de 48 horas para que a empresa:

– Suspenda os descontos sobre DSR, sábados, domingos e feriados não trabalhados;

– Devolva os valores descontados indevidamente, com a devida correção;

– Agende reunião técnica urgente para alinhar definitivamente os critérios de cálculo da folha.

As entidades também defendem a abertura imediata de diálogo para evitar a ampliação do conflito e garantir segurança jurídica à categoria.

Caso não haja resposta ou correção imediata, a FINDECT e seus sindicatos filiados adotarão as medidas judiciais necessárias para assegurar o cumprimento da decisão do Tribunal Superior do Trabalho e resguardar os direitos dos trabalhadores.

As entidades reafirmam que permanecerão vigilantes e mobilizadas, acompanhando de perto a situação da folha e orientando a categoria por meio de seus canais oficiais.

📄 Clique no ofício e leia na íntegra:

Ofício Nº SGD 662-2026 – Notificação Extrajudicial – Correção de Descontos de Greve, Compensação e Antecipação de Retroativos

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