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Luta e mobilização garantiram a conquista de ticket-extra para os Trabalhadores Ecetistas

Publicado em 07/12/2018 14:39

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VOCÊ SABIA QUE O TICKET PERÚ É UMA CONQUISTA DA CATEGORIA E ESTÁ PREVISTO EM ACORDO COLETIVO?

De forma insistente a ECT, durante as últimas negociações de ACT, tem colocado na mesa de negociação a proposta de acabar com esse benefício tão importante. Lembrando que ele existe por força de acordo coletivo e também que foi através de negociação que foram conquistados 3 tickets a mais no valor total recebido mensalmente – de 23 para 26 folhas.

A primeira vez que o Vale-extra, conhecido pela categoria como “Vale-peru”, apareceu no Acordo Coletivo dos Trabalhadores dos Correios foi no ano de 2005, após ampla mobilização da categoria.

Confira a imagem do Acordo Coletivo 2005/2006, assinado em 23 de setembro de 2005 em que está garantido, pela primeira vez, o vale-extra:

É bom ressaltar, que está chegando a data de a categoria receber o benefício, creditado no cartão do ticket alimentação/refeição, e ele representa um reconhecimento do trabalho árduo e exaustivo desempenhado pelos Ecetistas durante o ano. Essa conquista representa a importância da luta e da união dos Ecetistas, e trabalho sério dos representantes sindicais na história dos Trabalhadores.

Tendo em vista ser um benefício importante para os Ecetista, a FINDECT INFORMA QUE O VALE PERÚ SERÁ CREDITADO NO DIA 14/12, no valor de R$ 1.024,95.

Seguem os critérios para o recebimento do Ticket Peru, garantido no Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019:

Cláusula 51 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

– 8° Concessão de 1 (um) crédito extra, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, no valor total de R$ 1.024,95 (mil e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) a título de Vale Extra, respeitados os percentuais de compartilhamento previstos no §1°, incisos «I», «II» e «III» desta Cláusula, que será pago até o último dia útil da primeira quinzena de dezembro/2018. – Valor reajustado de R$ 989,24 para R$ 1.024,95.

Farão jus a esta concessão:

I – Os(As) empregados(as) admitidos(as) até 31/07/2017 e que estejam em atividade em 30/11/2018.

II – Os(As) empregados(as) que, em 30/11/2018, estejam afastados pelo INSS (auxílio doença) por até 90 (noventa) dias.

III – Os(As) empregados(as) afastados(as) por acidente de trabalho.

IV – Empregadas em gozo de licença-maternidade de até 120 (cento e vinte) dias e empregados(as) em licença adoção (conforme legislação específica), inclusive as que optarem pela prorrogação da licença maternidade, quando do referido pagamento.

No dia 13/12 será creditado o TICKET mensal, dia 20/12 será pago a segunda parcela do décimo terceiro e no dia 28/12 a ECT irá efetuar o pagamento do salário de dezembro.

Você pode conferir essa e outras conquistas históricas garantidas no Acordo Coletivo de Trabalho dos Ecetistas clicando aqui!
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