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Todo apoio ao AGOSTO LILÁS, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Publicado em 07/08/2019 15:59

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Por marcar o aniversário da Lei Maria da Penha, o mês foi escolhido para a campanha que visa a reforçar a auto-estima como arma de combate feminino à violência.

No dia 07 de agosto a Lei Maria da Penha, de 2006, faz aniversário e o tema da violência contra a mulher parece nunca ter sido tão atual – os casos explodiram neste ano e é fácil ligar isso à ascensão de um governante que, na campanha eleitoral, entre afirmações racistas e homofóbicas, deu várias misóginas, desvalorizando a mulher em vários aspectos.

A campanha Agosto Lilás foi criada em alusão ao aniversário da Lei, para defender os direitos da mulher em situação de violência. O Brasil ocupa hoje o 5º lugar no mundo no ranking de violência doméstica e enquanto isso acontecer, o debate deve permanecer em pauta, situação reforçada pela elevação atual das estatísticas!

A FINDECT e os Sindicatos filiados apoiam, divulgam a campanha e incentivam a categoria a enfrentar a situação unida. Tal diretriz vem da ciência de que situações de violência à mulher estão presentes nos locais de trabalho dos Correios, seja diretamente por questões diversas de assédio e discriminação, ou indiretamente, no caso de companheiras que sofrem violência doméstica ou social,

Uma Lei fundamental

Há exatos 13 anos foi criado esse novo instrumento para tentar frear a violência sofrida por mulheres. A sanção da Lei Maria da Penha em 7 de agosto de 2006 mudou a forma de atuação do poder público na proteção às vítimas.

A lei “pegou” e, em 2018, a cada dois minutos uma mulher no Brasil recebeu da Justiça medida protetiva para impedir que ela seja alvo da violência doméstica. Em três anos -de 2016, primeiro ano em que os dados começaram a ser colhidos, até 2018, últimos números disponíveis-, a concessão de medidas protetivas cresceu 35%.

Segundo dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) obtidos junto a tribunais estaduais de Justiça, o número saltou de 249 mil concessões, em 2016, para 336 mil, em 2018. Isso dá uma média de 922 mulheres atendidas por dia, ou uma a cada dois minutos.

A Lei Maria da Penha atua para proteger as vítimas do agressor e interromper o processo conhecido como escalada de violência – na qual a intensidade das agressões aumenta ao longo do tempo. Com a medida, é possível, por exemplo, exigir que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher e dos filhos, além de outros meios de proteção.

Em 2018, foram abertos 367 mil novos inquéritos de violência contra mulheres, o que mostra que quase todos resultam em uma medida protetiva. Apesar disso, havia ainda no ano passado 359 mil inquéritos pendentes –número que vem caindo, já que em 2016 eram 412 mil.

Para Rodrigo Capez, juiz auxiliar da presidência do CNJ, os 13 anos da lei serviram para prevenir crimes mas também para conscientizar sobre violência contra a mulher. “Essa é uma das maiores das virtudes da lei”, diz ele. “A violência acabava sendo naturalizada, a mulher muitas vezes não conseguia entender como havia violência no ato de ofender, de humilhar. A grande vantagem de 2006 para cá é a conscientização da vítima de que ela não é um objeto”, afirma.

A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial. Nesta etapa, o policial pode requisitar exame de corpo de delito e outros exames. Feito o registro, a polícia deve enviar o pedido de proteção imediatamente a um juiz, que tem um prazo de 48 horas para atender a notificação. É o juiz quem vai ordenar como a medida deverá ser cumprida, salvo casos específicos. O descumprimento tem pena de três meses a dois anos de prisão. Capez afirma que o instrumento protetivo é eficiente. Para exemplificar, ele cita uma pesquisa de 2018 do Instituto Patrícia Galvão que apontou que 97% das mulheres assassinadas não tinham medida de proteção, enquanto 96% não tinham sequer registrado Boletim de Ocorrência.

Todo mundo sabe o que é Lei Maria da Penha

Segundo a ex-secretária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (2007 a 2016) e hoje consultora na área de políticas públicas Aparecida Gonçalves, não há dúvidas de como a lei mudou o modo de se enxergar a violência contra a mulher.

“Hoje, é uma das leis mais conhecidas no Brasil. As pessoas sabem que existe. Podem nem saber exatamente o texto, mas sabem que ela é para combater a violência.”

Entre os avanços estão a tipificação dos crimes de violência, seja psicológica, moral, sexual ou patrimonial. “Isso é importante porque vai dar conta do que acontece principalmente dentro de casa. E a lei termina ferindo a questão de um discurso naturalizado no Brasil de que em briga de marido e mulher não se mete a colher, ou o que acontece dentro de casa em casa fica”, aponta.

Entretanto, ela ainda vê “grandes desafios.” “Nós ainda não conseguimos chegar a 10% dos municípios com serviços especializados. Onde tem o serviço, ele previne. Acho que não é suficiente nome de juizados especializados, não é suficiente o número de promotorias de defesa da mulher, e muito menos de defensoria pública”, aponta.

Segundo dados do painel do CNJ, em 2016 existiam 106 varas exclusivas para casos de violência doméstica, e, em 2018, elas somavam 131.

Para Aparecida, o Judiciário também deve ser mais célere. “Quantos processos estão de fato sendo julgados? Quantos processos estão sendo arquivados nas prateleiras das delegacias ou do MP ou dos juizados? A medida protetiva é uma urgência, mas você tem que dar encaminhamento. Você tem que encerrar o processo. Quantos homens foram punidos ou responsabilizados?”

Caso você sofra com violência doméstica ou familiar, ligue para o número 180. A ligação é gratuita. Em 2018, o Ligue 180 recebeu 92.663 denúncias.

Com informações do UOL

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