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Anistiados devem regularizar tempo afastado no INSS

Publicado em 02/07/2013 18:41

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Os companheiros Anistiados das Leis Leis 11.282/06 (greve de 1997) e 8632/93 (Dirigentes Sindicais) devem realizar uma série de procedimentos para que o INSS comece a considerar, em seus cálculos de aposentadoria, o tempo em que os trabalhadores estiveram afastados. Este procedimento é muito importante para todos os anistiados que se enquadram dentro das características das duas leis.  O informe foi feito através da Secretaria de Anistia do SINTECT-SP e se estende aos demais companheiros.

O anistiado (a) deve solicitar via e-mail três documentos;

1º Portaria referente à sua anistia

2º Declaração salarial de contribuição

3º Memorando circular n° 12 da Previdência Social (explica todo o procedimento)

O anistiado (a) deve informar seu nome, matricula e endereço completo para que a documentação seja enviada para sua residência via sedex. Após a solicitação feita o anistiado deve receber a documentação em aproximadamente 15 dias, já em posse dos documentos o anistiado (a) deve se dirigir a uma APS (Agencia da Previdência Social) para efetuar a regularização!

Leia aqui o Informa da Anistia do SINTECT-SP

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