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ACT 2023/24: FINDECT Assina termo aditivo e conquista incorporação antecipada do reajuste salarial e outros avanços

Publicado em 11/12/2023 21:42

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Na tarde desta segunda-feira, 11/12, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) tomou uma medida crucial em prol dos trabalhadores ao assinar o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período de 2023/2024. Esta ação visa fazer justiça e corrigir as principais inconsistências que ameaçavam prejudicar os trabalhadores, garantindo agora a antecipação da incorporação do reajuste salarial de julho para janeiro de 2024 e a antecipação dos R$ 1.500,00 de janeiro para dezembro de 2023, agora em vale-alimentação, bem como o reajuste das funções, implantação da entrega matutina e outras conquistas.

Um avanço importante da FINDECT, que embora não conste na redação original do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2023/2024, é que o reajuste em igual percentual será realizado sobre as funções, na mesma data do reajuste salarial, ou seja, em janeiro de 2024. Quanto à Entrega Matutina, a ECT firmou compromisso de, em virtude das altas temperaturas, autorizar imediatamente, de forma excepcional e temporária, a Entrega Matutina em todos os Centros de Distribuição Domiciliária – CDDs com distritos pedestres.

Outra questão crucial diz respeito ao retroativo de R$ 1.500,00, que seria pago em janeiro. Após reunião em SP da FINDECT com o presidente dos Correios, Fabiano Silva, foi conquistado a antecipação do pagamento para dezembro de 2023, mas agora em vale-alimentação e com uma coparticipação de apenas 0,5%, evitando assim descontos mais acentuados nos salários dos trabalhadores devido a impostos.

Destaca-se também a conquista da antecipação de julho para janeiro de 2024 da incorporação do reajuste salarial de R$ 250 e 3,5% para aqueles que recebem acima de R$ 7.000 por mês, e também da importante medida de implantação da entrega matutina nos CDDs, dentre outras cláusulas essenciais que foram corrigidas.

É importante ressaltar que, mesmo após a aprovação e assinatura precipitada por parte de algumas representações sindicais, a FINDECT permaneceu firme na defesa dos interesses dos trabalhadores. A mobilização, pressão e cobrança incessante da federação foram essenciais para que as correções necessárias fossem implementadas.

A necessidade de retificação tornou-se tão premente que, em um cenário que envolvia a Black Friday, a FINDECT não hesitou em ameaçar com a possibilidade de greve para assegurar que os direitos dos trabalhadores não fossem negligenciados.

O presidente da FINDECT, José Aparecido Gimenes Gandara, oficializou a assinatura eletrônica do Termo Aditivo por meio do sistema SEI da ECT. Com essa medida, as cláusulas corrigidas entram em vigor retroativamente a partir de 1º de agosto de 2023.

Essa ação sindical da FINDECT representa não apenas um ato corretivo, mas uma demonstração clara de seu compromisso em garantir condições justas e seguras para os trabalhadores dos Correios. A assinatura do Termo Aditivo reforça a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores, mesmo diante de desafios e pressões adversas.

A FINDECT tem um compromisso sério com os trabalhadores e continuará exigindo a realização de concurso público, as melhorias nas condições de trabalho, melhorias significativas no plano de saúde e também no seu custeio. Isso se faz necessário, pois a categoria precisa de ajustes para garantir que todos tenham direito a um plano de saúde de qualidade, condições de trabalho dignas e que a empresa realize um concurso público para repor as milhares de vagas em todo o país, melhorando a prestação de serviço para a população.

O acordo coletivo corrigido, a ata de reunião e o termo aditivo estão disponíveis para consulta dos trabalhadores.

Acordo Coletivo de Trabalho 2023

Termo Aditivo – Acordo Coletivo 2023

Ata da Reunião – Nº 34/2023

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