Siga nas redes

Atuação competente e responsável da FINDECT obriga Empresa a cancelar suspensão das férias

Publicado em 30/05/2018 11:10

Fonte:


A decisão judicial, não só foi benéfica aos trabalhadores da base da FINDECT, como também obrigou a Empresa, até mesmo por questão de isonomia, a estender essa decisão para os demais trabalhadores das bases dos sindicatos que ainda não haviam conseguido liminar.

A decisão de reverter a suspensão das férias, divulgada no Primeira Hora desta terça-feira (29), faz justiça a laboriosa categoria ecetista, que recupera o direito inalienável de poder usufrui de um período de descanso, para poder continuar a recuperar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Entenda o caso:

No último ano, a direção dos Correios suspendeu as férias de todos os Trabalhadores por 2 vezes. Decisão unilateral, que prejudicou milhares de Ecetistas, sendo impedidos de fazer jus a um direito conquistado e garantido na CLT. A principal justificativa para a maldade, foi o suposto prejuízo da Empresa. No entanto, os Trabalhadores sabem que a cada dia aumentam as demandas de serviço, e também que mais de 15 mil companheiros foram demitidos, em todo o país, gerando sobrecarga para toda a categoria.

Além disso, o Ministro das Comunicações anunciou, no início de maio, a notícia de que a Empresa “voltou a apresentar lucros”. Essa “manobra contábil”, como denunciou a FINDECT, deixa claro que os Trabalhadores foram prejudicados, em diversos momentos, para recuperar erros de sucessivas gestões que passaram pelos Correios.

O que fazer agora?:

A todos que estão aguardando a regularização das férias, entre em contato com o gestor imediato para saber se já está liberada e programada no sistema. Em caso de negativa, entre em contato com o seu Sindicato, para que sejam tomadas as devidas ações, e para que você receba a indenização diária de que tem direito.

Lembrando que, para os Trabalhadores da base da FINDECT, a remarcação das férias é imediata, por decisão do TRT15. Aos demais Trabalhadores, de bases da outra Federação, e que ainda não conseguiram liminar, a concessão de férias acontece somente após o mês de agosto.

 

Compartilhe agora com seus amigos