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Bira do Pindaré é eleito relator do PL 7488/17 na CCTCI

Publicado em 20/05/2021 10:18

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A secretaria de Assuntos Parlamentares da FINDECT informa que o deputado Federal Bira do Pindaré (PSB/MA), um dos apoiadores da luta da categoria ecetista na defesa dos Correios públi-cos, contra os PLs 591/21 e 7488/17, foi designado relator deste último na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).

O PL 7488/17, de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), trata da quebra do monopó-lio postal. Ele tramita atualmente na CCTCI, da qual o deputado Bira do Pindaré faz parte, tendo sido designado relator.

É uma boa notícia para a categoria. Esse PL, junto com o 591/21, que é de autoria do governo e muda marco legal do setor postal com a possibilidade de venda da ECT e conceção do serviço postal a entes privados, abre a possibilidade de privatização dos Correios.

Bira já manifestou sua posição contrária aos dois PLs. O presidente da Comissão, dep. Aliel Ma-chado (PSB/PR), que indicou Bira para a relatoria, também é contrário. Isso indica que o trabalho do relator irá no sentido da defesa do Correio público, em linha com a batalha da FINDECT, dos Sindicatos e da categoria.

O parecer analisará a proposta original do PL 7488/17, o PL apensado (PL 4110/19) e o substitutivo aprovado na Comissões de Desenvolvimento Econômico (CDEICS). O prazo para apresentação de emendas ao projeto na CCTCI é de 5 sessões plenárias, depois o relatório será apresentado e votado.

Um projeto destruidor do patrimônio e dos direitos da categoria e da população

O Projeto de Lei 7488/17 propõe a extinção do monopólio postal, base necessária para possibili-tar a privatização da ECT. Já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércios e Serviços (CDEICS). e atualmente está em tramitação nas Comissões da Câmara dos Deputados. A matéria foi apre-sentada em abril de 2017, em maio do mesmo ano foi despachada às Comissões de Desenvolvi-mento Econômico (CDEICS). Agora está na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCTCI) e, em se-guida, vai para a de Constituição e Justiça (CCJC) para análise da constitucionalidade.

O projeto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, significa que não passará pela apreciação do Plenário da Câmara. Por isso é muito importante que tenha como relator na Comissão atual um Deputado defensor do Correios público e estatal.

A FINDECT segue seu trabalho incessante através de sua assessoria parlamentar em busca de diálogo junto aos Parlamentares pela manutenção e defesa dos Correios públicos e estatais e trazendo todas as informações sobre a tramitação dos projetos que tentam destruir a maior em-presa brasileira.

Saiba mais sobre o PL

Principais pontos do texto original do PL 7488/17

● Fica autorizada as empresas transportadoras a prestar os seguintes serviços:

● Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal e de correspondência agrupada

● Fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal

Telegrama: o projeto abre margem para que os serviços de telegrama possam ser explorados por empresas privadas.

Remunerações: como se possibilitam empresas privadas a exercerem a atividade postal, escla-rece-se que a restrição de remuneração por tarifas, preços e prêmios, que podem implicar regu-lação mais estrita, aplica-se apenas à empresa pública, ou seja à ECT.

Violação do privilégio postal da união: extingue o crime contra o monopólio ou privilégio devi-do à quebra do monopólio postal.

Substitutivo aprovado na CDEICS

No dia 12/05, a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEICS), aprovou o PL 7488/17, nos termos do substitutivo apresentado pelo dep. Alexis Fonteyne (NOVO/SP), bolsonarista ultrali-beral favorável a toda e qualquer privatização.

Principais pontos do texto aprovado:

● Autoriza qualquer empresa a explorar os serviços postais, seguindo o projeto original (PL 7488/17), incluindo o serviço de telegrama.

● O poder Executivo deverá criar o Sistema Nacional de Serviços Postais, com objetivo de organi-zar e manter os serviços postais.

● Estabelece o prazo de 5 anos para começar a valer a quebra do monopólio dos serviços postais como: o Atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedi-ção para o exterior de carta e cartão postal. o Serviço público de telegrama. o Atendimento, cole-ta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cor-respondência agrupada.

● O Poder Executivo poderá restringir o prazo de 5 anos por ato normativo

É Importante destacar que durante a votação o presidente da CDEICS, o dep. Otto Alencar Filho (PSD/BA) buscou negociar como relator do PL, dep. Alexis a ampliação do monopólio para 15 anos. Contudo o relator afirmou que manterá em 5 anos e deixará a negociação para a vota-ção do PL 591/21, que será o “projeto realmente vale”, conforme afirmou Alexis.

Transformação da ECT em sociedade de economia mista:

O substitutivo autoriza o Poder Executivo a promover a transformação da ECT em sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério das comunicações.

Além da abertura de mercado, autoriza a ECT a alterar seu estatuto jurídico para incluir outras formas de prestação de serviços de logística, utilizando todos os modais necessários ao desen-volvimento das atividades da empresa.

Ao revogar dispositivos da Lei 6538/78 o texto autoriza qualquer empresa:

● A inserir propaganda e comercializar publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas listas de código de endereçamento postal

● A edição ou reprodução total ou parcial da lista de endereçamento postal fora das condições regulamentares

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