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Confira os valores dos benefícios do novo ACT

Publicado em 25/10/2013 12:26

Fonte:


Em seu informativo Primeira Hora, a ECT publicou a tabela completa para os pagamentos dos benefícios do ACT 2013, e esclareceu que, devido a problemas técnicos, o pagamento das diferenças nos benefícios, programada para ontem (23/10/2013) não ocorreu, porém os créditos das diferenças do reajuste de 6,27 % sobre os Vales Alimentação, Refeição e Cesta, serão disponibilizados nos respectivos cartões até sexta-feira, dia 25. A FINDECT, visando facilitar o entendimento e a programação financeira dos ecetistas, disponibiliza aqui a tabela completa, com informações detalhadas sobre os créditos em diferentes situações. Encontre a sua situação e programe seu orçamento!

 

Esclarecimentos sobre o cálculo das diferenças do VA/VR e Vale Cesta, referente ao Dissídio Coletivo 2013/2014, cujo reajuste foi da ordem de 6,27%:

1. Na Tela Consulta Cálculo de outubro, constam os quantitativos de vales para fins de complementação da diferença concedida de acordo com a modalidade devida ao empregado, por exemplo:

 

1) Para quem recebe 23 Vales – cálculo da diferença relativa aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013, incluindo os extras:

 

Opção 100% de VA:

 

– quantitativo de vales 69 (23 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 115,23

 

a)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

b)Valor total a ser creditado no Cartão de VA = R$ 143,28 (R$ 115,23 + R$ 28,05)

 

Opção 100% de VR:

 

– quantitativo de vales 69 (23 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 115,23

 

a)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

b)Valor total a ser creditado no Cartão de VR = R$ 115,23

 

c)Valor total a ser creditado no Cartão de VA = R$ 28,05

 

Opção 70% VA e 30% de VR:

 

-quantitativo de vales 69 (23 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 115,23 assim distribuidos:

 

a) modalidade 70% VA = 16 x 3 = 48 vales (48 x 1,67 =80,16);

 

b) modalidade 30% VR = 7 x 3 = 21 vales (21 x 1,67 = 35,07);

 

c)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05;

 

d) total da diferença no cartão VA= 80,16 + 28,05 = 108,21

 

Opção 50% de VA e 50% 100% de VR:

 

-quantitativo de vales 69 (23 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 115,23, assim distribuidos:

 

a) Vale -Alimentação = 12 x 3 = 36 vales (36 x 1,67 = 60,12);

 

b) Vale – Refeição = 11 x 3 = 33 vales (33 x 1,67= 55,11);

 

c) Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05;

 

Opção 70% de VR e 30% de VA:

 

– quantitativo de vales 69 (23 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 115,23, assim distribuidos:

 

a) modalidade 70% VR = 16 x 3 = 48 vales (48 x 1,67 =80,16);

 

b) modalidade 30% VA = 7 x 3 = 21 vales (21 x 1,67 = 35,07);

 

c)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05;

 

d) total da diferença no cartão VA= 35,07 + 28,05 = 63,12

 

2) Para quem recebe 27 Vales – cálculo da diferença relativa aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013, incluindo os extras:

 

Opção 100% de VA:

 

-quantitativo de vales 81 (27 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 135,27

 

a)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

b)Valor total a ser creditado no Cartão de VA = R$ 135,27 (R$ 135,27 + R$ 28,05) = 163,32

 

Opção 100% de VR:

 

quantitativo de vales 81 (27 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 135,27

 

a)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

b)Valor total a ser creditado no Cartão de VR = R$ 135,27

 

c)Valor total a ser creditado no Cartão de VA = R$ 28,05

 

Opção 70% VA e 30% de VR:

 

quantitativo de vales 81 (27 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 135,27, assim distribuidos:

 

a)Valor total a ser creditado no Cartão de VA = 19 vales x 3 = 57 (57 x 1,67 = 95,19);

 

b) Valor total a ser creditado no Cartão de VR = 8 vales x 3 = 24 (24 x 1,67 = 40,08);

 

c) Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

Opção 50% de VA e 50% 100% de VR:

 

quantitativo de vales 81 (27 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 135,27, assim distribuidos:

 

a) Valor total a ser creditado no Cartão de VA = 14 x 3 = 42 vales (42 x 1,67 = 70,14);

 

b)Valor total a ser creditado no Cartão de VR = 13 x 3 = 39 vales (39 x 1,67 = 65,13) ;

 

c)Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

Opção 70% de VR e 30% de VA:

 

quantitativo de vales 81 (27 de cada mês) x R$ 1,67 (valor facial atual R$ 28,29 – R$ 26,62 = R$ 1,67) = R$ 135,07, assim distribuidos:

 

a)Valor total a ser creditado no Cartão de VR = 19 vales x 3 = 57 (57 x 1,67 = 95,19);

 

b) Valor total a ser creditado no Cartão de VA = 8 vales x 3 = 24 (24 x 1,67 = 40,08);

 

c) Vale Cesta (valor atual 158,45 – 149,10 = 9,35) 3 x 9,35 = R$ 28,05

 

3) observações:

 

-No arquivo espelho irá constar o valor total da diferença ACT a ser creditado;

 

-Todas as diferenças serão creditadas nos cartões VA/VR. Portanto, não haverá resíduo referente às diferenças a ser creditado em Folha de pagamento como nos anos anteriores;

 

-Ressaltamos que a quantidade de vales creditada a título de diferença, para cada empregado é com base na frequencia. Assim, para qualquer alteração de frequencia, afastamentos e retorno, novas admissões, dentre outros, os quantitativos diferem das informações acima, devendo a Regional identificar as ocorrências e explicar aos empregados em casos de questionamentos;

 

– Posteriormente serão disponibilizados os arquivos espelhos para verificação;

 

– Os compartilhamentos serão efetuados individualmente, conforme o benefício;

 

IMPORTANTE: Os desligamentos que venham ocorrer a partir de 18/10/2013, devem ser descontados os VA/VR com base no valor atual, tendo em vista a inclusão no processamento das diferenças relativas ao mês 10/2013.

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