Correios descumpre nova previsão e limita atuação da nova CIPA+A
Publicado em 24/04/2023 16:41
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• De acordo com a Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), a negligência do empregador quanto à concretização da CIPA é punida com multa que varia de acordo com o item da norma regulamentadora descumprido e o índice da infração (de 1 a 4).
• Os Correios têm de definir regras de conduta para coibir assédio e violência na empresa e conceder aos Cipeiros a competência de atuar na mitigação e prevenção.
Em resposta ao sindicato, os Correios responderam que como já existe uma Comissão que atua em questões de assédio, com abrangência para toda SPI, não precisa dar à CIPA as condições necessárias para que a mesma possa atuar na prevenção de casos de assédio. Ou seja, uma manobra para evitar que os subordinados possam analisar os casos de assédio praticados pela sua gestão imediata e impedir que os mesmos possam propor formas de prevenir novos casos. Esta manobra é ilegal!!!
A nova legislação sancionada pelo presidente Lula prevê que as empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Entre os deveres e atribuições do Ministério, estão as fiscalizações que verificam a obediência das empresas aos parâmetros legais dispostos pela legislação brasileira.
Conheça a novas previsões da CIPA
A nova Lei 14.457/22 instituiu o Programa Emprega + Mulheres e alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e incluindo obrigações que devem ser observadas pelas empresas.
Além disso, a nova legislação exige a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA, também a elaboração de um canal e código de ética e conduta e procedimentos para recebimento, acompanhamento e apuração das denúncias.
Os Correios deverão observar algumas medidas, como:
1 – Inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
2 – Disponibilizar um canal de denúncia, com possibilidade de anonimato e confidencialidade das informações;
3 – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
4 – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
5 – Realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
Os cipeiros são essenciais no combate ao assédio nos Correios
Os cipeiros, portanto, devem desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e moral, fiscalizando e orientando os demais colaboradores sobre seus direitos e deveres. Eles também devem estar atentos aos sinais de assédio, como:
– Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual;
– Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido;
– Conversas indesejáveis sobre sexo;
– Narração de piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual;
– Contato físico não desejado;
– Solicitação de favores sexuais;
– Perguntas indiscretas sobre vida privada;
– Solicitação de relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual;
– Exibição de material pornográfico;
– Frases ofensivas ou de duplo sentido, grosseiras, humilhantes, embaraçosas.
Esses são alguns exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual. Já o assédio moral pode se caracterizar por:
– Gritos, xingamentos, humilhações públicas ou privadas;
– Propagação de boatos, mentiras ou fofocas;
– Isolamento social da vítima ou recusa em se comunicar com ela;
– Cobranças excessivas ou injustas de metas ou resultados;
– Atribuição de tarefas incompatíveis com a função ou qualificação do empregado;
– Retirada ou limitação dos recursos necessários para o desempenho do trabalho;
– Ignorar ou desvalorizar o trabalho ou as opiniões do empregado;
– Impor horários abusivos ou jornadas extenuantes;
– Expor o empregado a situações vexatórias ou constrangedoras.
Esses são alguns exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio moral e sexual. Ambas as formas de assédio são graves e podem causar danos à saúde física e mental das vítimas, além de prejudicar o clima organizacional e a produtividade da empresa.
O SINDECTEB ressalta que a CIPA+A deverá desempenhar um papel estratégico e importante na prevenção e no combate ao assédio sexual e à violência no ambiente do trabalho. Para isso, exige da direção dos Correios ou cumprimento e o dever de dar à CIPA, todos os recursos necessários para iniciar os trabalhos de mitigação e prevenção de casos de assédio em suas unidades.
Fonte: Sindecteb