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Ex-Diretores do POSTALIS são multados em R$ 40 mil

Publicado em 06/08/2013 14:12

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A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência  puniu dois ex-dirigentes do POSTALIS com multas de 40 mil devidos à má gestão do Fundo de Pensão e de seus investimentos.

Foram punidos Adilson Florêncio e Alexej Predtechensky. Ambos possuem um histórico de dúvidas durante as suas gestões. Adilson Florêncio era Diretor Financeiro do POSTALIS na época dos investimentos no Banco BMG e Rural. A aplicação nos dois bancos foi um dos protagonistas da grande dívida do Fundo de Pensão. O dinheiro foi investido na mesma época em que Marcos Valério, um dos articuladores responsáveis pelo Mensalão, também aplicou nos bancos.

Predtechensky por sua vez foi indicado ao cargo pelo Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, um dos aliados de José Sarney. O ex-presidente do POSTALIS foi acusado (em 2010) de realizar investimentos de R$ 371,9 milhões em três empresas do setor elétrico, que seriam ligadas ao filho de Sarney, Fernando. Esse investimento feito por Alexej nas empresas ligadas a Fernando Sarney representa 50,06% do total destinado pelo fundo ao setor. A empresas eram a  Multiner e  outras duas vinculadas a ela — a Raesa (Rio Amazonas Energia) e a New Energy. Alexej também foi sócio do filho do Ministro Lobão em uma importadora da BMW.

Apesar da punição, diante da enormidade do rombo deixado por estes e tantos outros oportunistas, fica claro que 40 mil reais em um universo de quase dois bilhões de reais é apenas um consolo à Justiça. As perdas geradas por estes maus investimentos continuarão a atormentar a vida financeira do Fundo de Pensão enquanto dois envolvidos saem do esquema. É preciso realizar uma auditoria completa no POSTALIS, elencando cada um dos responsáveis pelas perdas.

 

Confira aqui mais detalhes jurídicos do caso:

DECISÃO Nº 19/2013/DICOL/PREVIC

PROCESSOS: 44011.000588/2012-90; 44011.000589/2012-34; 44011.000590/2012-69

INTERESSADOS: Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa

ENTIDADE: Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – POSTALIS

ASSUNTO: Análise dos autos de infração nºs 0017/12-47, de 28/11/12, 0018/12-18, de 28/11/12, e 0019/12-72, de 28/11/12

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são autuados Alexej Predtechensky e Adilson Florêncio da Costa, dirigentes da POSTALIS – Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, por aplicarem os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, infringindo o §1º do art. 9º da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001, combinado com o art. 64 do Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, combinado com os arts. 4º, inciso I, e 43, inciso II, ambos da Resolução CMN nº 3.792, de 24/09/2009; decidem os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por unanimidade, pela procedência dos Autos de Infração nºs 0017/12-47, 0018/12-18 e 0019/12-72, de 28/11/12, com aplicação da pena de MULTA pecuniária de R$ 40.339,59 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove reais, e cinquenta e nove centavos); cumulada com INABILITAÇÃO POR 3 ANOS (três anos), nos termos do Parecer nº 17/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 12 de julho de 2013, aprovado nesta oportunidade.

 

 

 

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