ECT ajuíza Dissídio Coletivo para estender aos demais Sindicatos o ACT 2014/2015 firmado com a FINDECT
Publicado em 02/10/2014 17:17
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A ECT ajuizou hoje, no Tribunal Superior do Trabalho, o Dissídio Coletivo visando estender o Acordo Coletivo 2014/2015 firmado com a FINDECT aos sindicatos que rejeitaram a proposta.
Para os Sindicatos que rejeitaram a proposta, a ECT requereu que os benefícios garantidos pelo ACT 2014/2015 fossem aplicados somente após o julgamento do Dissídio ajuizado pela Empresa. Tal julgamento ainda não tem data para acontecer.
O pedido de extensão demonstra a importância das negociações realizadas pela FINDECT e que culminaram com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, garantindo desde a assinatura (24/09/2014) os benefícios negociados aos trabalhadores da base dos Sindicatos filiados a FINDECT.
Além da extensão do ACT 2014/2015, a ECT pleiteia autorização para efetuar descontos dos dias parados pelos trabalhadores que aderiram à greve.
No caso dos trabalhadores dos Sindicatos filiados a FINDECT, ficou acordado no dia da assinatura do Acordo, que não haverá desconto ou compensação para os Sindicatos que encerraram a greve e aprovaram a proposta, conforme proposta do próprio Vice Presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, com anuência da ECT.
A FINDECT foi suscitada e estará acompanhando toda a tramitação do Processo na Audiência do TST.
Com relação aos trabalhadores do Estado da Bahia, a FINDECT já tomou providências junto ao TST, para que o ACT seja estendido a eles também, evitando prejuízos à categoria; apenas estamos aguardando posicionamento do Ministro que se encontra em viagem ao Exterior e que retornará no dia 06 de outubro de 2014 (segunda-feira).