FAT X GPTF e GTF – JUSTIÇA CONDENA ECT AO PAGAMENTO
Publicado em 03/12/2013 13:31
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Jurídico do SINTECT/SP: Justiça mantem a gratificação de função a trabalhador! A empresa continua achando que pode fazer suas próprias leis e mudar as regras do jogo quando bem entende!
Em maio de 2012 a ECT introduziu mudanças no MANPES extinguindo a FAT e a FAO e criando a ITF (Incorporação por Tempo de Função) para os trabalhadores com mais de 10 anos na função de apoio técnico ou operacional. Criou também a GPTF (Gratificação Provisória por Tempo de Função), para os empregados com mais de 5 e menos de 10 anos no exercício dessas funções.
Ocorre que pelas novas regras da empresa, quanto à GPTF, a cada 6 meses o seu valor seria reduzido em 20%, até ser totalmente extinta!
Diante dessa esperteza da empresa, um trabalhador, ex-gerente, buscou orientação jurídica no SINTECT/SP. Após análise do caso, os advogados propuseram ação trabalhista, com o objetivo de manter os valores recebidos a título de gratificação, impedindo, assim, a redução, bem como sua extinção.
A Justiça do Trabalho de São Paulo, através da Juíza Kátia Bizetto, da 61ª Vara do Trabalho, julgou a favor do trabalhador nos seguintes termos: “defiro o pedido de manutenção do pagamento da gratificação, considerando o mesmo valor pago em outubro de 2012 (R$ 1.541,19), com reajustes anteriormente previstos. Defiro também o pedido de pagamento da diferença da gratificação por conta da redução imposta a partir de novembro de 2012, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas até a efetiva regularização.”
Não há dúvidas que o pagamento da FAT/FAO jamais poderia ter sido reduzido, tampouco extinto, já que era direito adquirido dos trabalhadores que estavam naquela situação anteriormente prevista no MANPES.