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FINDECT ASSINA O ACORDO APÓS ANÁLISE E CORREÇÃO DE INCONSISTÊNCIA

Publicado em 08/10/2015 12:04

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A assinatura de deu na tarde de terça, 6 de outubro, no TST. A FINDECT assinou o acordo após análise cuidadosa de seu Departamento Jurídico, que encontrou diversas inconsistências implantadas pela direção da empresa no texto final do acordo.

Essas inconsistências faziam com que o acordo não estivesse conforme a proposta que foi aceita pela categoria. Foi o resultado de mais uma atitude maliciosa da ECT para enganar e prejudicar a categoria.

Mas a FINDECT permaneceu atenta, o tempo todo, por já conhecer o jogo sujo da direção dos Correios. Analisou com todo cuidado a minuta redigida pelos prepostos da ECT, solicitou a correção das inconsistências e, só após o acerto, assinou o Acordo Coletivo 2015/2016. Com isso defendeu também os trabalhadores das bases dos Sindicatos da outra federação, que já tinha aceitado o acordo como estava.

O ACT 2015/2016 teve como base proposta do vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, que a desenvolveu nas audiências de mediação e conciliação ocorridas durante a greve da categoria. Se não fosse a postura firme da FINDECT, não teríamos chegado a ela. A outra federação aceitou a primeira proposta da ECT e orientou seus sindicatos filiados a não aderirem à greve chamada pela FINDECT. E foi graças à greve, que teve a FINDECT e os sindicatos à ela filiados na linha de frente (São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru e Tocantins), que a proposta final foi melhor do que a primeira feita pela ECT.

SO4A0545

Acordo Coletivo

O acordo prevê aumento linear dos salários em R$ 150, a partir de agosto de 2015, e em R$ 50, a partir de janeiro de 2016. Os valores são a título de gratificação e serão incorporáveis aos salários nos seguintes percentuais e datas:

  • – 50% em janeiro de 2016;
  • – 25% em agosto de 2016;
  • – 25% em janeiro de 2017.

O documento inclui ainda reajuste de 9,56% sobre vale-alimentação, vale-cesta, reembolso creche/babá e sobre o auxílio para os empregados que têm filho com deficiência.

Haverá redução do compartilhamento do vale-alimentação para 0,5% quanto aos trabalhadores que estão nas referências salariais NM 01-63; para 5% a quem está nas referências salariais NM 64-90; e para 10% aos empregados abrangidos pelas referências NS 01-60. Isso representa um ganho real nos salários. O documento indica ainda a manutenção das demais cláusulas do acordo coletivo de trabalho 2014/2015.

Outra cláusula do acordo determina a abertura de uma comissão, com representantes da empresa e dos empregados, para gerir o plano de saúde oferecido pelos Correios. A ECT só poderá promover alterações nele em comum acordo com os trabalhadores representados pelos sindicatos. Também foi acertada a antecipação da universalização da entrega matutina de correspondências para até o final de 2016.

Confira o ACT 2015/2016 na íntegra, clique aqui.

SO4A0432

Pagamento dos retroativos:

O pagamento dos valores retroativos à assinatura do ACT 2015/2016 se dará da seguinte maneira:

  • – Aumento linear: a gratificação referente aos meses de agosto e setembro/2015 serão depositados na conta do Trabalhador até o dia 16 de outubro de 2015 (10 dias após a assinatura do Acordo);
  • – Vale-alimentação, Vale-refeição e vale-cesta: as diferenças de reajustes serão depositadas no cartão magnético até o dia 16 de outubro, referente aos meses de agosto e setembro/2015. A diferença no valor dos compartilhamentos será depositada na conta do Trabalhador até o dia 16 de outubro.
  • – Os vales alimentação e refeição, referentes ao mês de outubro serão pagos no dia 9 de outubro de 2015, já com os valores reajustados;
  • – As diferenças do reajuste referentes ao Reembolso Creche/babá e Auxilio para Dependentes com Deficiência serão processados na folha de pagamento de outubo.

Confira o informe, emitido pela ECT, referente aos pagamentos retroativos, clique aqui!

Compensação dos dias parados

O não desconto dos dias parados foi uma vitória da greve. Esses dias serão compensados a partir de convocações, que não podem envolver domingos e feriados, e deverão ocorrer na unidade em que o trabalhador é lotado, num prazo máximo de 90 dias.

Lembrando que, para os que trabalham de segunda a sexta, caso haja convocação para trabalho aos sábados, somente duas horas serão consideradas compensação, o restante (4 horas) será contabilizado como hora-extra.

Confira o memorando da ECT para a compensação dos dias parados, clique aqui!

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