Proposta da FINDECT é respeito ao Dissídio que tem validade até agosto de 2021
Publicado em 27/07/2020 23:33
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O STF vai julgar de 14 a 21 de agosto o recurso da empresa, que pediu suspensão da cláusula da duração e obteve liminar, e depois do julgamento, no dia 25 de agosto, os Sindicatos filiados à FINDECT farão assembleias para avaliar e decidir sobre a luta da categoria!
O oportunismo da ECT
A pandemia de coronavírus trouxe risco de contaminação e de morte por um vírus novo e levou à decretação de estado de emergência. Com ele vieram as orientações pelo isolamento social, as dificuldades de locomoção e a proibição de grandes eventos com aglomeração. Tudo parou, embora a categoria ecetista tenha continuado correndo risco nas ruas por seu trabalho ser considerado essencial.
Oportunista, a direção da ECT quer se aproveitar da situação inusitada para destruir o Acordo Coletivo e os direitos e benefícios nele contidos, fruto de dezenas de anos de negociações exaustivas, lutas e greves desgastantes, e que na maioria vieram como forma de compensar os baixos salários pagos pela empresa.
Para tanto, a atual direção da ECT atua para impor negociação de data-base, com base na liminar que conseguiu do STF e derrubou a cláusula 79 do atual Dissídio. Essa Cláusula prevê vigência do Dissídio Coletivo por dois anos, ou seja, até julho de 2021.
Para relembrar…
No Dissídio Coletivo de Greve de 2019, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Acordo e todas os direitos nele previstos valeria por dois anos, de 1º/08/2019 a 31/07/2021.
Mas a direção da ECT não aceitou o julgamento do TST que ela mesma havia solicitado. E recorreu ao STF para derrubar o prazo de dois anos e o compartilhamento do plano médico, definido em 70% para a empresa e 30% para os trabalhadores no julgamento.
Em dezembro de 2019, meses após a ECT dar entrada no processo no STF, o Ministro Dias Toffoli concedeu liminar favorável à empresa e suspendeu a cláusula 79, que prevê a duração de dois anos.
Embora o STF não tenha definido até quando a decisão do TST teria validade, a direção da empresa interpretou por conta própria a liminar e convocou as negociações agora, em meio à pandemia, sem que a categoria tenha condições de se organizar, realizar reuniões setoriais, grandes assembleias e lutar.
E já foi logo mostrando suas intenções. Pela primeira vez na história ela apresentou uma “proposta” antecipada pra alguns sindicalistas que resolveram participar da negociação fictícia e deslocada da realidade. Que não é uma proposta, e sim a tentativa de destruir o Acordo Coletivo com a retirada de 70 itens e manutenção de apenas 9 cláusulas.
Julgamento marcado
O jurídico da FINDECT, em ação conjunta com os jurídicos da FENTECT e da ADCAP, solicitou ao Ministro Dias Toffoli o cancelamento da liminar por ele concedido, devido ao uso que a empresa está fazendo dele.
O Ministro não revogou a liminar, mas o julgamento foi marcado para ocorrer em ambiente virtual de 14 a 21 de agosto próximos. Com o julgamento do mérito, a liminar cessa e o pedido da ECT pode ser negado, o que garantiria o Acordo como foi decidido pelo TST, com validade de 2 anos, até 31 de julho de 2021.
A hora certa de ir à luta
Com o julgamento marcado, a possibilidade de confirmação da validade do Acordo por dois anos é concreta. Por isso não é coerente realizar greve antes disso. O certo é aguardar o julgamento, pois uma paralisação antes disso abriria um confronto com o STF. Não é uma boa ideia se colocar contra os Ministros do Supremo e pressioná-los antecipadamente.
O momento exige muita reflexão e prudência e não permite que sejam cometidos erros. Radicalizar agora pode levar a prejuízos maiores. As ações, sejam elas quais forem, inclusive a greve se necessário, devem ser adotadas na hora certa, sem erros, para não correr o risco de ter a justiça e a população contra a categoria, além do governo e da direção da empresa.
Assembleia dia 25 de agosto
Por isso a direção da FINDECT e Sindicatos filiados decidiram apresentar como “pauta de reivindicações” o respeito à decisão do TST no ano passado, com manutenção do atual Acordo Coletivo e todos seus itens até 31 de julho de 2021.
No dia 25 de agosto, após o julgamento no STF, os Sindicatos da FINDECT farão assembleias virtuais com suas bases para avaliar a situação e decidir pela deflagração da luta, inclusive de uma greve, e a partir de que dia ela deverá ocorrer.
As diretorias da FINDECT e dos Sindicatos esperam que a unidade nacional, mais necessária que nunca, seja novamente confirmada, como foi nos últimos anos. Mais que nunca ela é necessária para a categoria ter possibilidade de vitória.
Para tanto esperam, também, que todas as lideranças sindicais do país tenham a compreensão de que realizar uma greve antes do julgamento no STF, entre 14 e 21 de agosto, corresponde a um suicídio coletivo.
Os Sindicatos filiados à FINDECT continuarão informando e mobilizando a categoria para a luta!