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Informativo da FINDECT: Negociações coletivas

Publicado em 24/07/2020 22:17

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No dia 21/07/2020, foi publicada uma decisão do Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, em que ele não atendeu os pedidos formulados pela categoria Ecetista (Processo SL nº 1.264). Antes de esclarecer o que a decisão representa, é necessário fazer um breve histórico.

No Dissídio Coletivo de Greve do ano passado (2019), o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a sua decisão valeria pelo período de 2 (dois) anos. Ou seja, todas os direitos previstos na decisão do TST valeriam do dia 1º/08/2019 até 31/07/2021. Resumindo, a categoria teria seus direitos resguardados e só negociaria com a ECT em 2021.

Acontece que a ECT não ficou satisfeita com esse prazo (dois anos) e recorreu ao STF, logo após sair a decisão do TST, em outubro de 2019.

Dias após a ECT dar entrada no processo no STF, o Ministro Dias Toffoli, concedeu liminar favorável à empresa. Toffoli suspendeu os efeitos da Cláusula 79, justamente a cláusula que previa a duração de 2 (dois) anos. Ocorre que ele suspendeu a cláusula, mas não disse até quando a decisão do TST teria validade.

Diante dessa incerteza, as representações dos trabalhadores entraram com uma Medida Judicial no TST, pedindo que o tribunal esclarecesse a questão. No final de junho, porém, o TST disse que nada poderia resolver, pois só o STF poderia fazê-lo.

No final deste mês, depois de o TST dizer que quem deveria resolver a questão era o STF, a FINDECT, FENTECT e ADCAP entraram com uma Ação de Tutela de Urgência no STF pedindo que o Ministro Dias Toffoli esclarecesse a situação. No dia 21/07/2020 o Ministro Dias Toffoli disse, resumidamente, que não cabe a ele dirimir a questão e que cabe ao TST resolver.

Ou seja, o Poder Judiciário criou um impasse e não conseguem resolver, inacreditavelmente. Diante dessa situação, o jurídico da FINDECT está analisando criteriosamente suas ações, a fim de decidir qual medida jurídica deverá ser adotada.

Porém, na tarde de hoje, o Ministro Dias Toffoli sinalizou com a data do dia 14/08/2020, colocando em pauta o julgamento da suspensão de liminar.

A FINDECT informa que o julgamento ocorrerá na modalidade virtual. Sendo assim, o julgamento terá início no dia 14/8/2020 e seu término somente ocorrerá em 21/8/2020.

Os trabalhadores devem permanecer atentos e de prontidão. O momento exige muita reflexão e prudência e não permite que sejam cometidos erros.

Não é hora de “chutar o balde”, muito menos de radicalizar. As ações, sejam elas quais forem, inclusive a greve se necessário, devem ser adotadas de forma cirúrgica, sem erros, para não correr o risco de ter todos contra a categoria, governo, direção da empresa, justiça e população.

É necessário mobilizar a categoria e esclarecer, com amplo entendimento, que esse momento exige estratégia e luta. qualquer movimento que a categoria decida fazer deve ser forte, muito forte, organizado e no momento oportuno.

Fiquem atentos aos informes. Tão logo haja novas notícias, serão levadas de imediato ao conhecimento da categoria de forma transparente e responsável. Ainda há um caminho a seguir.

Direção da FINDECT

Informe 009/2020
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