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Jurídico FINDECT está analisando novo calculo de abono pecuniário (férias)

Publicado em 31/05/2016 11:44

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Em relação ao Mem. Circular – 2316/2016-GPAR/CEGEP, lido a apresentado pelos gestores aos Trabalhadores nas unidades, temos a esclarecer o seguinte:

– O Departamento jurídico da FINDECT está analisando a legalidade da aplicação dessa determinação do TST no benefício do abono pecuniário dos trabalhadores ecetistas sobre os 10 dias;

Portanto, companheiros e companheiras, estamos nos posicionando juridicamente, analisando a situação para ver se realmente há procedência na forma do novo calculo, mesmo que essa determinação tenha partido do TST. Pois, a FINDECT entende que qualquer benefício conquistado e que conste em Acordo Coletivo não deve ser alterado sem negociação.

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