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Justiça limita o percurso de carteiros

Publicado em 26/07/2013 20:41

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Uma decisão inédita foi tomada pela Justiça do Trabalho em Sorocaba. Um carteiro da cidade acionou a Justiça do Trabalho devido ao seu longo percurso de trabalho, em torno de 18 km por dia. Em um primeiro momento, o processo que tramitava na 3ª Vara do Trabalho apresentou decisão favorável ao carteiro, porém a questão da distância ainda era um problema para o companheiro. Após as decisões paliativas, a Justiça decidiu por reduzir taxativamente a distância percorrida pelo carteiro de 18 para 7 quilômetros por dia.

“Nesse condão, tendo em vista a capacidade econômica da reclamada, o dano sofrido pelo trabalhador, o caráter didático da pena e o tempo da prestação de serviço, entendo que o valor de R$ 20.000,00, é adequado à reparação do dano ocasionado e encontra-se em consonância com os parâmetros das teorias da compensação e do desestímulo, e ainda, revela-se como inibidor de atentados futuros, sem que se possa cogitar de enriquecimento sem causa por parte do autor. Reformo o r. julgado de origem apenas para minorar o limite do percurso do reclamante para 7 quilômetros diários, mantida, no mais, a decisão.”

A base desse julgamento certamente será a tese do Ministério Publico do Trabalho, que de posse de outros documentos, já estuda ajuizar ação civil publica, no município de Sorocaba/SP para redução do itinerário na mesma proporção do acórdão.

Presumindo que a ação judicial vencedora e a ação civil publica possam ser motivos para que a ECT contrate, emergencialmente, pessoal terceirizado para que não haja redução na entrega domiciliaria, o SINTECT/SP Zona postal de Sorocaba ajuizou ação civil publica contra a terceirização, que tramita pela 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba com aplicação de multa no valor de R$ 500 mil.

Essas três ações comprovam que se a finalidade dos dirigentes da ECT era “sucatear” a empresa pública usando a saúde do carteiro como meio, então a resposta à altura vem do Poder Judiciário, pois se a tese de redução do itinerário for acolhida na ação civil pública a ser proposta pelo MPT, bem como aquela ajuizada contra a terceirização, certamente haverá uma redução de entrega, na ordem aproximada, de 60% do efetivo de Sorocaba. Isso significa que ou a ECT se afunda no pagamento de multas ou prioriza a contratação, por meio de concurso público. Caso contrário nem declaração de greve será necessária para comprovar que, infelizmente, a grande empresa é gerida por pequenas ideias. E que o lucro grandioso, a cada ano, é fruto da saúde e da vida do trabalhador.

É preciso que façamos ampla publicidade desta decisão. Devemos utilizar a jurisprudência para incluí-lo no ACT, pois mesmo dentro da região metropolitana existem distritos em alguns municípios que superam em muito os 7 quilômetros de trajeto. Isso implica em melhora na saúde do trabalhador, e também obriga a EBCT a fazer o redistritamento com mais contratação de mão de obra.

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