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MPT julga improcedente ação anulatória do acordo das PLR’s aberta pela FENTECT

Publicado em 08/04/2015 10:54

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Ministério Público do Trabalho emite parecer sobre a ação anulatória aberta pela FENTECT, pedindo a anulação do Acordo da PLR dos anos de 2013, 2014 e 2015. A Doutora Subprocuradora do Trabalho, Sandra Lia Simón, manifestou IMPROCEDENTE a ação movida pela outra federação

De acordo com a Subprocuradora do Trabalho, o acordo foi assinado entre ECT e representação trabalhista, mediada pelo TST, e não apenas pela FINDECT, federação que representa e luta pelos direitos dos trabalhadores, mas também por seus 6 sindicatos filiados. Além disso, outros 14 sindicatos filiados a outra Federação também aceitaram a proposta, assinando o Acordo da PLR .

Para os sindicatos que assinaram o Acordo da PLR, os trabalhadores e trabalhadoras das respectivas bases (SP, RJ, BRU, RN, RO e TO pela FINDECT) receberam valores na ordem de R$614,00; R$644,90; e R$711,50. Enquanto isso, os não-signatários (16 sindicatos filiados à FENTECT) receberam quantias variáveis entre R$196,94; R$214,42; R$252,87

Ora, companheiros e companheiras, a FINDECT lutou, em conjunto com os sindicatos filiados e suas respectivas bases, por uma PLR com critérios mais justos e igualitários para os trabalhadores. Já a outra Federação preferiu manter a postura radical e prejudicou os trabalhadores dos sindicatos representados por ela, tudo por birra política e de interesses próprios.

Já está na hora de crescer, evoluir, deixar de lado a infantilidade e manter compromissos sérios em prol da categoria. Somente a luta em defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras ecetistas pode gerar frutos, e deve ser o objetivo primordial daqueles que representam os companheiros e companheiras ecetistas.

Confira o parecer na íntegra!

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