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MPT pede reabertura da discussão da validade do Dissídio Coletivo por 2 anos ao TST

Publicado em 25/08/2020 11:00

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Após conversas com a FINDECT e demais entidades representativas da categoria, o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Geral do Trabalho, requereu oficialmente ao Tribunal Superior do Trabalho a reabertura do processo que resultou no Dissídio Coletivo com validade por dois anos.

O Procedimento de Mediação Pré-Processual teve início no TST na Campanha Salarial de 2019 e ainda não foi arquivado, devido à apelação da direção da ECT ao STF, que resultou na liminar concedida por aquele Tribunal, suspendendo a cláusula de validade por 2 anos do Acordo arbitrado pelo TST.

No pedido, o MPT realça a insegurança jurídica provocada pela decisão do STF. A FINDECT reforça esse aspecto da situação provocada pela liminar, uma vez que a legislação do país não prevê a participação do STF em decisões trabalhistas, de responsabilidade do TST, e que não contradiga a Constituição Federal, como é o caso do Acordo da categoria.

O requerimento do MPT configura abertura de Dissídio Coletivo, que leva à convocação pelo TST das partes envolvidas, Federações de trabalhadores e direção da empresa, para Mediação Pré-Processual. Caso a direção da empresa não aceite a mediação, o TST julgará o Dissídio.

O pedido de mediação é fruto da reunião solicitada pela CTB e empenho dos jurídicos e das Diretorias das Federações.

O momento é, portanto de reforçar a paralisação e garantir GREVE TOTAL! Essa é a arma da categoria para obter vitórias!

Leia aqui o Requerimento da reabertura do Procedimento de Mediação Pré-Processual

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