Novas regras para motoboys não se aplicam aos carteiros motorizados
Publicado em 12/03/2013 04:37
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Segundo a área jurídica dos Correios, a lei não se aplica aos carteiros condutores de motocicletas.
De acordo com as novas alterações feitas na Lei n° 12.009/09 os motoqueiros que exercem atividade remunerada, tal como Mototaxistas e Motoboys, terão de realizar mudanças em seus veículos. Eles serão obrigados a utilizar o colete com tecido refl etor, a antena que corta linha de pipa e o protetor de motor (mata-cachorro). Além dos equipamentos, os motoqueiros deverão passar por um curso profi ssionalizante. Esta medida foi lançada em Agosto de 2012, mas a fi scalização começou apenas em Fevereiro deste ano. Segundo a área jurídica dos Correios, a lei não se aplica aos carteiros condutores de motocicletas. A justifi cativa é que os veículos usados pela ECT não são considerados de transporte remunerado de carga.
Independente de ser considerada atividade remunerada ou não, o que está em jogo é a segurança do trabalhador. As alterações nas motos devem ser feitas para preservar cada um dos motoqueiros que prestam serviços à empresa. Além dos equipamentos instalados nas motos, é de extrema importância que a empresa forneça os equipamentos de segurança de uso do condutor, como capacete, botas, jaqueta e calça de couro.
A diretoria do SINDECTEB pretende se reunir com as autoridades de trânsito da cidade para maiores esclarecimentos sobre as medidas. Afi nal, se a empresa não regularizar os veículos, não é correto que o carteiro pague pelas irregularidades. Após a reunião, será necessário informar aos motoqueiros como agir em caso de abordagem dos fi scais.