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Orientações da FINDECT aos trabalhadores em serviço remoto

Publicado em 17/04/2020 21:11

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A FINDECT informa que autodeclaração já assinada pelos trabalhadores (anexos do primeira hora de 17/03/20) ainda tem validade, pois ainda perdura o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

Cerca de 97% de todos os trabalhadores da ECT que coabitam com familiares que pertencem à grupos de risco, já estão amparados por decisões judiciais. Ou seja, podem continuar a trabalhar remotamente (teletrabalho em casa).

A FINDECT defende a permanência do trabalho remoto e a validade da declaração anterior até o fim o estado de emergência de saúde.

A exigência de outra “autodeclaração” pela ECT é incabível e totalmente desnecessária. Quem assinar a nova declaração estará abrindo mão da anterior.

Priorize a sua saúde e de seus familiares e fiquem atentos as orientações das entidades sindicais!

Acompanhe as informações no site e nas redes sociais e aguarda informações do departamento Jurídico do Sindicato e da FINDECT sobre os próximos encaminhamentos! E qualquer dúvida, entre em contato com um dirigente sindical!

INFORMATIVO FINDECT – 08/2020

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