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Postal Saúde suspende contrato e Trabalhador deverá solicitar reembolso dos Medicamentos

Publicado em 11/02/2016 11:25

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O Trabalhador, Trabalhadora ou dependente que busca a garantia do benefício ao medicamento, conforme consta na cláusula 28 do ACT 2015/2016, não está sendo atendido. Isso porque a Postal Saúde, responsável pela manutenção e administração dos serviços e benefícios referentes à Assistência Médica dos Correios, suspendeu o PBM (Plano benefício-medicamento) por suspeitas no contrato de serviço. O prejudicado, mais uma vez, é o trabalhador.

Desde o dia 1º de fevereiro os trabalhadores podem adquirir seus medicamentos em qualquer farmácia do país, de acordo com a Postal Saúde, e solicitarem o reembolso do valor pago. Isso mesmo, o trabalhador deverá desembolsar o valor do medicamento, solicitar o reembolso para, somente depois, ter seu dinheiro de volta.

Com essa mudança, o medicamento que antes podia ser adquirido nas farmácias credenciadas e, somente no final do mês, teria seu valor descontado no contracheque,  agora obriga o trabalhador a ter o dinheiro em mãos. Ou seja, diante de doença, o trabalhador deverá desembolsar o valor do remédio, tendo ou não a quantia em mãos para, então preencher o formulário e enviar, com os documentos solicitados, o pedido de reembolso à Postal Saúde.

A FINDECT critica a postura da Postal Saúde em não buscar novos contratos para oferecer o serviço, uma vez que a decisão prejudicará a todos os Trabalhadores, Trabalhadoras e dependentes do plano de Assistência Médica. O benefício-medicamento é um benefício do Trabalhador, conquistado através de lutas. Não aceitaremos o risco de perda de mais um direito, cobramos ações imediatas, sérias e sem prejuízos aos Trabalhadores, por uma Assistência Médica de qualidade. Acreditamos que seja necessária a investigação e punição dos corruptos, mas não se pode deixar de lado o trabalhador.

Acompanhe abaixo como fazer sua solicitação ao Benefício Medicamento:

O Beneficiário compra o medicamento coberto em qualquer farmácia, dentro do território nacional, e solicita o reembolso à POSTAL SAÚDE. Para isso, basta preencher o formulário e enviar junto com os documentos necessários para o e-mail [email protected].

Qual será o valor do meu reembolso?

O valor do reembolso será o do cupom/nota fiscal ou o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que for menor, e a quantidade reembolsada não poderá ultrapassar a dosagem trimestral prescrita na receita.

O PMC praticado pelas farmácias e drogarias é o valor máximo permitido pela ANVISA para venda de medicamentos ao consumidor e inclui os impostos incidentes em cada Estado. O índice está nas listas da ABC Farma e do Brasíndice, que são referências utilizadas para remuneração de serviços médico-hospitalares na maioria dos contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores desses serviços no Brasil.”

O que fazer caso tenha encaminhado solicitação de reembolso à Global Saúde até o dia 31/01/2016 e não tiver recebido resposta?

Os Beneficiários do PBM que solicitaram à Global Gestão em Saúde S.A. o reembolso de medicamentos comprados entre os dias 1º de fevereiro de 2015 e 1º de fevereiro de 2016 (data do término do contrato com a empresa), e que não receberam resposta, devem encaminhar impreterivelmente até o dia 29/2/2016 a documentação obrigatória para o e-mail [email protected].

Para os Beneficiários que compraram medicamento no período descrito acima, e que não solicitaram o reembolso, a POSTAL SAÚDE dará a oportunidade de requerer o benefício, podendo negar os pedidos que não se enquadrem nas regras do PBM.

Quais são os documentos obrigatórios para solicitar reembolso?

Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica: Referente às despesas com aquisição do medicamento (devem conter nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; data de compra; o valor da compra; quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente).

Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade: Com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra.

Formulário para Reembolso Postal Benefício Medicamentos (PBM): Formulário preenchido e assinado com dados bancários e CPF do Beneficiário titular.*

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