POSTALIS: Devolução e Cobrança das Contribuições Extraordinárias
Publicado em 02/06/2015 17:41
Fonte:
O plano de equacionamento do déficit de 2014, que deveria ter entrado em vigor em abril de 2015, foi suspenso com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC– entre o Postalis e a Previc.
Com a assinatura do TAC, ficam mantidas as contribuições previstas no plano de custeio que vigorou até março de 2014, ou seja, de 3,94% sobre o valor do BPS para os participantes ativos e sobre os benefícios para os assistidos, com a contribuição paritária da patrocinadora, até a implementação do novo plano, que deverá ocorrer em abril de 2016.
Confira como será feita cobrança das contribuições relativas ao mês de abril e a devolução das contribuições de 25.98% pagas por meio de boleto bancário:
Cobrança
Participantes Ativos:
- Na folha de pagamentos de maio foi cobrada a Contribuição Extraordinária BD com taxa de 3,94%;
- Na folha de junho serão cobradas as Contribuições Extraordinárias relativas aos meses de abril e junho.
Assistidos:
- Na folha de pagamentos de maio foram cobradas as Contribuições Extraordinárias BD com taxa de 3,94% relativas aos meses de abril e maio.
Participantes desligados dos Correios:
- Foram emitidos boletos bancários, com vencimento em 08/06/2015, da parcela relativa ao mês de maio. Os boletos com vencimento em 01/06/2015 devem ser desconsiderados. A parcela relativa ao mês de abril será cobrada juntamente com a do mês de junho.
Devolução aos participantes que já haviam feito a contribuição de 25,98% por meio de boleto
- Participantes ativos e aposentados: os valores relativos à Contribuição Extraordinária de 25,98% pagos por meio de boleto foram devolvidos aos participantes no dia 29/05 por intermédio de pagamento bancário. É importante verificar o extrato e, caso não se identifique a devolução, o participante deverá entrar em contato com o Postalis;
- Pensionistas: a devolução da Contribuição Extraordinária paga por meio de boleto bancário será feita na folha de pagamento do mês de junho.
Fonte: Postalis