Reforma Trabalhista, um duro golpe aos direitos sociais, passa a valer a partir de sábado (11)
Publicado em 10/11/2017 10:50
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Nesta sexta-feira (10) acontecerão atos e manifestações, em todo o país, sobre a resistência à lei da reforma trabalhista e à reforma previdenciária.
A partir de sábado (11), os Trabalhadores e Trabalhadoras de todo o Brasil sentirão mais uma face do golpe aos direitos e benefícios históricos. Em um episódio vergonhoso para a história do país, a CLT foi mutilada, sendo jogado ralo abaixo direitos conquistados com muitos anos de lutas, e muito sangue de trabalhador derramado. A reforma trabalhista foi aprovada pela maioria dos Deputados e Senadores, em um lobby de Temer e seus comparsas, demonstrando a quem esta casta política representa verdadeiramente: o grande empresariado.
Em diversos pontos os Trabalhadores estão sendo prejudicados, desde o fim do imposto sindical, que representa a intenção de destruir com as instituições de representação trabalhista – os Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais, até a terceirização total da mão de obra.
A FINDECT, como representante de Sindicatos da categoria ecetista, sempre posicionou-se totalmente contrária à reforma orquestrada por um governo de direita, sem a participação dos Trabalhadores. A Federação participou de atos, com o chamamento da categoria para as greves gerais unificadas, em consonância com as centrais sindicais. Além disso, a FINDECT apoiou os atos organizados pelos Sindicatos filiados, todos contrários à reforma trabalhista, e também a previdenciária. Nesta sexta-feira (10), em todo o país, acontecerão atos contrários à reforma trabalhista: É importante a participação de todos e todas, para mostrar a indignação e o repúdio ao dilaceramento das leis trabalhistas.
Entenda alguns dos pontos de perdas para os Trabalhadores brasileiros:
Com a aprovação da reforma, também serão arrancados da classe operária os direitos básicos do ser humano – como a garantia da manutenção da saúde pessoal. As mulheres Trabalhadoras, quando gestantes, poderão trabalhar em situações de insalubridade, a não ser que a mesma apresente atestado médico afirmando que há risco à saúde do/da bebê. Um claro ataque às mulheres, que terão sua vida, e também a de seu filho(a), colocadas em risco.
A nova legislação trabalhista também define que as mulheres demitidas terão o prazo máximo de 30 dias para informar a empresa sobre sua gravidez. Mais um ataque, que favorecerá o patrão, o livrando de suas responsabilidades. O texto aprovado ainda deixa pontos de dúvidas, como por exemplo, como ficará o direito do Trabalhador em vender parte de suas férias.
Confira outros pontos de ataques aos direitos trabalhistas:
As jornadas de trabalho, que antes eram limitadas à 8 horas diárias, e 44 horas semanais, agora poderão ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais. Ou seja, o empregador poderá obrigar o Trabalhador a atingir sua exaustão em um dia, e oferecer o descanso como quiser.
Não haverá necessidade de se pagar o piso, ou salário mínimo na remuneração por produção. Um contrato de produtividade irá sobrepor-se ao direito ao mínimo de dignidade, sendo “possível a tentativa de negociação com o patrão”, uma grande falácia, que buscará acabar com a ideia de categoria.
Danos morais: A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido. Isto significa uma invasão do poder legislativo no judiciário, pois o juiz não poderá decidir de acordo com seu livre convencimento a multa a ser aplicada ao empregador. Desta forma, na ótica do patrão será mais vantajoso agredir moralmente um Trabalhador com salário mais baixo.
Ações Trabalhistas: Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Lembrando que, muitas vezes, os patrões aproveitam da falta de conhecimento do Trabalhador induzindo-o a assinar um contrato sem a sua capacidade de avaliação. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto. Sabendo que a justiça é lenta e cheia de burocracia, esta decisão também trará vantagem para os patrões, trazendo grandes perdas para a classe trabalhadora. Ainda, em caso de derrota, o Trabalhador será obrigado a pagar todas as custas processuais.
Negociado sob o legislado: As negociações não precisam mais seguir as leis trabalhistas. Dessa forma, prevalece o que foi acordado com o patrão, mesmo que esteja ferindo direitos já garantidos na legislação. Com a negociação direta com o patrão, haverá ainda mais desigualdade de forças, pois uma vez que ele está desobrigado de cumprir a lei, pode pressionar ainda mais o trabalhador a fechar um acordo ruim.
Demissão negociada: O trabalhador que optar por essa nova forma de demissão, perde o direito ao seguro-desemprego, e ganha só metade do aviso prévio e da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o total é 40%; portanto, o empregado recebe 20%). Essa é a forma encontrada para isentar o patrão da responsabilidade com o Trabalhador. A partir das ameaças de “não prestar boas referências” ao próximo empregador, ou mesmo coerção, forçará o empregado a assinar a demissão em comum acordo.