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Reunião entre a FINDECT e a ECT em 18/09, firma compromissos relacionados ao plano de saúde, concurso público e sana as dúvidas e pendências relacionadas a proposta

Publicado em 21/09/2023 13:16

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A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) realizou uma reunião crucial com a direção dos Correios no dia 18 de setembro, na sede do SINTECT-SP. Este encontro foi essencial para esclarecer dúvidas relativas às cláusulas da minuta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2024, proporcionando uma compreensão clara e transparente sobre a proposta e ajustando as cláusulas que ainda haviam pendências.

No dia 18 de setembro, na sede do SINTECT-SP, a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) realizou uma reunião crucial com a direção dos Correios. Estiveram presentes os dirigentes sindicais José Aparecido Gandara, Elias Diviza, Marcos Sant’aguida, Vinícius Marion, Silvana Azeredo e Douglas Melo, além dos advogados do departamento jurídico da FINDECT, Hudson Marcelo e Marcos Vinicius e do Diretor do DIEESE, Victor Gnecco Pagani. Representando os Correios, participaram Fabiano Silva e DEREO Fagner Rodrigues. Esse encontro foi fundamental para esclarecer dúvidas sobre as cláusulas da minuta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023-2024, ajustando as pendências na redação das mesmas, trazendo segurança aos Trabalhadores para apreciação da proposta nas assembleias e garantindo em ATA o compromisso do Presidente Fabiano Silva pela redução da coparticipação de 30 para 15% a ser posto em prática até o dia 30 de janeiro de 2024 e também do concurso público.

Nessa reunião, foram firmados compromissos essenciais formalizados por meio de uma ATA, destacando a redução da coparticipação de 30% para 15%, a isenção da coparticipação em exames complexos e homecare que serão postos em prática até janeiro de 2024, e a realização do aguardado concurso público.

Análise do DIEESE: Ganhos Reais para os Trabalhadores

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) realizou uma análise minuciosa da proposta de reajuste salarial apresentada pela direção dos Correios para o ACT 2023-2024, após esclarecimentos e discussões. Os resultados desta análise reiteram que os trabalhadores dos Correios terão ganhos reais em seus salários, a partir de janeiro de 2024.

Destaca-se que os trabalhadores de salários mais baixos receberão um significativo reajuste de cerca de 11,5%, superando significativamente a inflação estimada de 3,53%. Este aumento real representa mais que o dobro da inflação prevista para o período. Em contrapartida, se aplicada apenas a inflação, o acréscimo ao salário seria de apenas R$ 77, resultando em uma perda monetária de R$ 173.

Essa proposta mantém 37 cláusulas, reintegra 30 cláusulas importantes e inclui 11 novas cláusulas, representando um avanço no acordo coletivo. A análise do DIEESE confirma que os trabalhadores que já recebem acima de R$ 7 mil terão um reajuste equivalente à recomposição integral da inflação, atingindo 3,53% de acordo com o INPC de agosto de 2022 a julho de 2023. Apesar de experimentarem um aumento monetário progressivo superior a R$ 250, a análise percentual revela uma redução da desigualdade salarial, com um percentual de reajuste menor para os que recebem salários mais altos.

Resumo das Cláusulas do Acordo Coletivo: Mantidas, Reintegradas e Novas

O ACT 2023-2024 traz consigo uma série de cláusulas mantidas, reintegradas e novas, garantindo direitos e benefícios fundamentais para os trabalhadores dos Correios. Confira:

Cláusulas Mantidas (37):

1. Reajuste Salarial
2. Vale Alimentação/Refeição
3. Plano de Saúde dos Empregados dos Correios
4. Acumulação de vantagens
5. Registro de Ponto
6. Anistia
7. Enfrentamento aos Assédios
8. Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo
9. Garantias ao (à) Empregado(a) Estudante
10. Saúde da Mulher
11. Liberação de Dirigentes sindicais
12. Acesso às dependências
13. Fornecimento de documentos
14. Atestado de saúde na demissão
15. Averiguação das condições de trabalho
16. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
17. Empregado vivendo com HIV ou AIDS
18. Ergonomia na empresa
19. Fornecimento de CAT
20. Saúde do(a) empregado(a)
21. Distribuição domiciliária
22. Inovações Tecnológicas
23. Jornada de Trabalho nas Agências dos Correios
24. Redimensionamento de carga
25. Trabalho nos Fins de Semana
26. Concurso Público
27. Direito à ampla defesa
28. Responsabilidade Civil em Acidente de Trânsito
29. Quadro de aviso
30. Processo Permanente de Negociação
31. Negociação Coletiva
32. Participação nos lucros ou resultados PLR
33. Conciliação de divergências
34. Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
35. Acompanhamento do Cumprimento de Cláusulas do Acordo
36. Penalidade
37. Vigência

Cláusulas Reintegradas (30):

1. Acompanhante
2. Adiantamento de Férias
3. Adicional de Atividade Distribuição e Coleta – AADC
4. Antecipação de 50% da Gratificação Natalina
5. Aposentados
6. Auxílio para Dependentes com Deficiência
7. Cursos e reuniões obrigatórias
8. Desconto assistencial (Taxa Negocial)
9. Empregado(a) Inapto(a) para Retorno ao Trabalho
10. Enfrentamento à violência contra a mulher
11. Frota Operacional
12. Gratificação de Quebra de Caixa
13. Itens de Uso e proteção do(a) empregado(a)
14. Jornada de Trabalho em Terminais Computadorizados
15. Licença Adoção
16. Licença Maternidade
17. Multas de Trânsito
18. Período de Amamentação
19. Processamento de consignações em folha de pagamento
20. Programa Habitacional
21. Promoção da equidade e enfrentamento ao sexismo
22. Prorrogação da Licença Maternidade
23. Reabilitação profissional
24. Reembolso Creche/Babá
25. Repasse das mensalidades do sindicato
26. Representantes dos(as) Empregados(as)
27. Segurança na Empresa
28. Trabalho em Dia de Repouso
29. Vale Transporte e Jornada de Trabalho In Itinere
30. Pagamento de Salário

Novas Cláusulas Adicionadas (11):

1. Abono indenizatório peru
2. Abono salarial
3. Dos Direitos das Pessoas com Deficiência
4. Dos Direitos das Pessoas LGBTQIA +
5. Dos Direitos geracionais
6. Grupo de trabalho para revisão de processos administrativos disciplinares
7. Liberação de empregado(a) eleito(as) para Conselhos (CA, Postalis e Postal Saúde)
8. Parceria com as associações recreativas dos(as) empregados(as)
9. Situação em caso de estado de calamidade pública
10. Afastamento especial em caso de bebê prematuro
11. Licença paternidade

Essas cláusulas representam uma conquista significativa para os trabalhadores dos Correios, garantindo a reconquista de direitos e benefícios essenciais que contribuem para uma melhor qualidade de vida, condições de trabalho e salários.

Em resumo, a análise do DIEESE demonstra que o acordo coletivo proposto para o período de 2023-2024 equilibra reajustes salariais, mantendo uma atenção especial aos colaboradores que recebem salários mais baixos. Além disso, a inclusão de novas cláusulas, a reintegração de cláusulas importantes e a manutenção de outras são passos relevantes em direção a uma relação de trabalho mais justa e benéfica para a categoria ecetista.

A FINDECT continuará acompanhando de perto a implementação e o cumprimento dessas cláusulas, assegurando que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente garantidos. A união e a participação ativa dos trabalhadores são fundamentais para a consolidação e ampliação dessas conquistas ao longo do tempo.

Para conferir todas as cláusulas detalhadamente e aprofundar a compreensão sobre os compromissos assumidos após a reunião do dia 18/09, disponibilizamos o arquivo completo da análise do DIEESE sobre a proposta de Acordo Coletivo. Clique no link abaixo para acessar o documento:

Download da Análise Completa do DIEESE sobre a Proposta de Acordo Coletivo 2023-2024

A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT) após a reunião do dia 18/09 com o presidente dos Correios que sanou as dúvidas e ajustou as pendências em cláusulas da minuta e garantiu o compromisso em ATA do presidente da ECT, Fabiano Silva de até janeiro de 2024 reduzir o custeio da coparticipação de 30 para 15%, retirar rubricas para calcular a mensalidade do plano e também o compromisso da abertura do concurso público, ORIENTAMOS os Trabalhadores e Trabalhadoras de sua base a irem para as assembleias e aprovar a proposta, tendo em vista que ela traz ganho real aos trabalhadores, comprovada após análise do DIEESE.

A FINDECT reafirma o compromisso com os trabalhadores e seguirá empenhada na defesa dos direitos e conquistas da categoria. Agradecemos a união e a participação de todos os trabalhadores, pois juntos somos mais fortes e capazes de alcançar avanços significativos.

Vale ressaltar que a transparência, o diálogo e a mobilização dos trabalhadores são pilares essenciais para o fortalecimento da categoria. A luta pela valorização e garantia dos direitos dos trabalhadores dos Correios continua!

VEJA AQUI RESOLUÇÃO CGPAR/ME Nº 42, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

CARTA Nº 437982972023 – GERT-DEREO

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