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INFORMATIVO FINDECT: TST adia julgamento dos embargos do dissídio e vai esperar decisão do STF

Publicado em 17/02/2020 14:15

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Tribunal resolve esperar decisão final do STF e julgamento dos embargos ainda não dá fim ao impasse.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre o nosso dissídio foi “adiada”. Ficou claro que o tema só deve voltar à pauta do TST após o STF julgar a liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli.

No vocabulário jurídico, o que houve foi a ação de “julgar sobrestado”. Isso significa que o TST não se sente na posição de julgar o que está pendente de apreciação pelo STF.

Os membros do Tribunal Superior do Trabalho voltarão a apreciar os embargos após o colegiado do Supremo apreciar a liminar concedida.

Essa postura deu apenas mais gás para o clima de insegurança jurídica que tomou conta do país, principalmente contra os trabalhadores, seus direitos e lutas.

Apesar do adiamento, a boa notícia é que o TST reafirmou a decisão de manter os pais no convênio até alta médica ou término do tratamento, exceto fonoaudiologia e fisioterapia. Isso significa que não haverá mais interrupções nos tratamentos continuados até que haja ordem médica.

Por cautela, os advogados da FINDECT orientam que “devemos aguardar a certidão de julgamento dos Embargos, pois o Ministro Aloysio ainda irá elaborar um texto sobre a divergência apresentada por ele e acompanhada por maioria.”

O que são os embargos de declaração?

Embargos de declaração se referem às dúvidas que surgiram das cláusulas do dissídio que regulam o convênio médico e a duração do Acordo Coletivo.

No julgamento do dissídio, o TST após amplo debate e análise, definiu o custeio do plano da seguinte forma:

1. 70% para a empresa

2. 30% para o trabalhador

3. Manutenção de pais que estão em tratamento contínuo.

Também foi determinado que a duração do Acordo Coletivo seria de dois anos (24 meses). Essa decisão é fundamental para a categoria Ecetista, já que a negociação do ACT começaria do zero na próxima data base, em agosto deste ano.

Sair do zero significa iniciar a negociação apenas com o que determina a CLT, ou melhor, o que sobrou de direitos na CLT após a reforma trabalhista.

Como foi a estratégia dos Correios para sufocar a categoria?

A direção da empresa recorreu da decisão tomada pelos Ministros do TST, mas não esperou o julgamento no Tribunal Superior do Trabalho e apelou diretamente ao STF, pedindo a suspensão das duas cláusulas (referentes à coparticipação no plano e vigência do ACT).

O pedido que foi acatado por meio de liminar emitida pelo Ministro Dias Toffolli. E seu resultado foi catastrófico. A direção da empresa usou da liminar para aumentar a mensalidade, o que praticamente foi uma expulsão em massa do plano médico. Mais de 9 mil pais de família foram atingidos com a medida. A explosão no custo da mensalidade
fez com que um grande grupo deixasse de ter cobertura do plano de saúde por falta de recursos para pagamento da mensalidade exorbitante.

Enquanto o colegiado do STF não julgar a liminar, a FINDECT manterá seu corpo jurídico e toda a Diretoria em atividade permanente. Todos iremos focar nossos esforços em estruturar um diálogo constante, a fim de mostrar aos Ministros do STF a injustiça cometida com os trabalhadores. O objetivo é que eles julguem rápido ou revoguem a
decisão, tendo em vista que ela foi tomada sem que o trabalho do TST tenha sido analisado.

A situação continua indefinida, portanto, é fundamental que todos os trabalhadores tentem se manter no convênio até uma decisão final.

É preciso abrir os olhos e refletir sobre o que está acontecendo! A saída do plano de saúde é exatamente o que a empresa quer, pois o retorno se torna praticamente impossível, mesmo que a mensalidade volte ao antigo patamar de cobrança.

A FINDECT e seus Sindicatos filiados irão intensificar a mobilização e conscientização dos trabalhadores em suas bases na luta pelo cumprimento e manutenção dos direitos da categoria ecetista.

INFORMATIVO FINDECT – 004/2020
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