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TST aceita pedido da Federação e manda ECT não descontar os dias parados!

Publicado em 19/09/2019 16:48

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Vitória da FINDECT, dos Sindicatos e principalmente dos trabalhadores

Seguindo sua postura autoritária, a direção da ECT anunciou o desconto dos dias de greve. Ignorou mais uma vez a legislação, pela qual compete à Justiça do Trabalho decidir o conflito, caso ele não resulte em acordo.

Em defesa dos direitos dos trabalhadores, a FINDECT acionou seu Jurídico para entrar com solicitação de não desconto no TST, em nome dos Sindicatos filiados. O Ministro Maurício Godinho, o mesmo que mediou o dissídio e marcou julgamento para 02 de outubro, aceitou o e deferiu a seguinte conclusão:

“Com apoio no art. 300, caput, do CPC/15, defiro o pedido de liminar para determinar que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS deixe de efetuar o desconto salarial relativo aos 7 dias de greve realizada neste mês de setembro, aguardando, para tanto, a decisão definitiva por esta Corte Superior, que resolverá todas as questões relacionadas à greve no julgamento do dissídio coletivo, já designado para o dia 02/10/2019, às 14:30 horas.”

A FINDECT ressalta a importância dos trabalhadores se manterem firmes e unificados em defesa dos direitos da categoria e contra a privatização dos Correios.

Despacho da liminar sobre os dias parados
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