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FINDECT cobra regularização urgente dos pagamentos de vale-alimentação e crédito extra para trabalhadores afastados

Publicado em 14/10/2024 11:55

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Sindicatos filiados à FINDECT relatam denúncias de trabalhadores que retornaram de afastamentos e não receberam o crédito extra de R$ 1.000,00, nem a folha de vale-alimentação/refeição para quem recebe até R$ 7.300,00. A FINDECT exige a regularização imediata dos pagamentos, conforme previsto na Cláusula 55 do Acordo Coletivo 2024/2025.

A FINDECT está cobrando da ECT a regularização dos pagamentos devidos aos trabalhadores que retornaram de afastamentos, como licença médica ou afastamento eleitoral. De acordo com a Cláusula 55 do Acordo Coletivo 2024/2025, esses trabalhadores têm direito ao crédito extra de R$ 1.000,00, que deveria ter sido pago em setembro de 2024, além de uma folha de vale-alimentação ou vale-refeição no valor de R$ 50,93 por mês para aqueles que recebem até R$ 7.300,00.

O Acordo Coletivo estabelece que qualquer trabalhador que retornasse à ativa dentro da vigência do acordo, até 31 de julho de 2024, deveria ter esses valores garantidos. No entanto, muitos trabalhadores relataram não ter recebido os valores devidos, mesmo já estando de volta às suas atividades.

Apesar de a ECT ter assegurado durante as negociações que todos os empregados retornados seriam contemplados, a situação continua sem solução.

Em resposta às irregularidades, a FINDECT formalizou um ofício exigindo a regularização imediata dos valores pendentes e o cumprimento integral do Acordo Coletivo. A Federação reafirma seu compromisso de defender os direitos dos trabalhadores e continuará monitorando o caso para garantir que os pagamentos sejam efetuados.

Ofício Nº SGD 469-2024 – Operacionalização da Cláusula do Vale Alimentação Refeição

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