FINDECT OBTÉM LIMINAR E IMPEDE SUSPENSÃO DAS FÉRIAS | DIREITO DOS TRABALHADORES É PRESERVADO: UMA VITÓRIA DA CATEGORIA

Publicado em 02/06/2025
A decisão liminar da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, proferida pelo juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, suspende o cancelamento das férias imposto pela ECT através de comunicado do dia 12/05; A decisão estabelece multa de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, valor revertido diretamente ao empregado em caso de descumprimento. A FINDECT obteve uma importante ...