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STF suspende por 90 dias a aplicação de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

Publicado em 26/06/2026 16:19

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Em decisão liminar, o ministro do STF, André Mendonça suspendeu temporariamente a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais, mas manteve em vigor as regras da NR-1 que obrigam as empresas a proteger a saúde mental dos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções previstas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316.

A medida tem como objetivo abrir espaço para um processo de conciliação que reúna representantes do poder público, empregadores e demais entidades envolvidas, com a finalidade de estabelecer critérios mais claros para a fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na norma.

A decisão, no entanto, não altera a vigência da NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção aos riscos psicossociais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. A suspensão alcança exclusivamente as multas e demais sanções relacionadas a esses dispositivos, inclusive aquelas eventualmente aplicadas enquanto durar o período de conciliação.

Ao fundamentar a liminar, o ministro André Mendonça ressaltou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um importante avanço na prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e reflete a crescente preocupação com a saúde mental dos trabalhadores. Entretanto, observou que ainda há falta de objetividade quanto aos critérios utilizados para orientar empregadores e auditores fiscais, o que pode gerar insegurança jurídica.

O processo de conciliação será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF e terá duração de 90 dias. Encerrado esse prazo, o processo retornará ao relator para nova análise e a decisão também será submetida ao referendo do Plenário da Corte.

A FINDECT e seus sindicatos filiados acompanham atentamente a discussão por entenderem que a proteção à saúde física e mental dos trabalhadores é um direito fundamental e deve ser tratada como prioridade nas relações de trabalho. Ao mesmo tempo, defendem que a regulamentação seja aplicada com critérios técnicos, transparência e segurança jurídica, preservando o objetivo principal da norma: prevenir o adoecimento e promover ambientes de trabalho cada vez mais saudáveis.

Confira mais no Portal do Supremo Tribunal Federal.

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