Taxa negocial: trabalhadores não sindicalizados têm prazo de 10 dias para exercer o direito de oposição após conquistas garantidas pela luta da categoria
Publicado em 08/01/2026 21:00
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O SINTECT-SP informa que o direito de oposição à taxa negocial poderá ser exercido no prazo de 10 dias, a partir de 9 de janeiro de 2026, conforme assegura a Cláusula 32 do dissídio coletivo. O desconto será aplicado exclusivamente aos trabalhadores não sindicalizados. A campanha salarial 2025/26 dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios foi… Ver artigo
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