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TST concede liminar à FINDECT, suspende descontos indevidos na folha de fevereiro e fixa multa

Publicado em 27/02/2026 18:19

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Decisão determina que a empresa desconte apenas os dias úteis não trabalhados, sem atingir sábados, domingos, feriados e o DSR. Medida já vale para a folha de fevereiro.

A FINDECT e os sindicatos filiados conquistaram uma decisão importante no Tribunal Superior do Trabalho que suspende a prática de descontos ampliados que vinham sendo aplicados pela ECT nos contracheques da categoria.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda determinou expressamente que a empresa:

“limite os descontos dos dias de greve apenas aos dias úteis não trabalhados, excluídos sábados, domingos e feriados, com exceção dos empregados que deveriam laborar nesses dias e não o fizeram em decorrência da greve”,
e que “se abstenha de fazer repercutir os descontos dos dias parados em repousos semanais remunerados”.

Na prática, a decisão determina que:

•Não podem ser descontados sábados, domingos e feriados de quem não trabalha nesses dias;

•O Descanso Semanal Remunerado (DSR) não pode sofrer qualquer redução em razão da greve;

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