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Ministro Dias Toffoli suspende decisão do TST sobre Plano de Saúde e vigência do ACT

Publicado em 20/11/2019 12:39

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O TST decidiu pela manutenção da Cláusula 28 (Plano de Saúde) no Dissídio TST-DCG-1000662-58.2019.5.00.0000, julgado em 02/10/2019 e ainda pendente de recurso (Embargos de Declaração).

Apesar de ainda ter recurso pendente, a ECT propôs ação no STF com o objetivo de suspender a decisão do TST.

Na data de ontem (19/11/2019), o Ministro Dias Toffoli, concedeu liminar para a ECT e determinou a suspensão dos efeitos da decisão do TST especificamente em relação às cláusulas nºs 28, § 1º; 28, § 3º, II; 28, § 7º e 79, abaixo especificadas:

Cláusula 28 – Plano de Saúde dos Empregados dos Correios

§ 1º – A proporcionalidade da responsabilidade do pagamento das despesas será fixada em, no máximo, 30% (trinta por cento) a cargo do total de beneficiários assistidos pela Postal Saúde (valores pagos a título de coparticipação) e 70% (setenta por cento) de responsabilidade da mantenedora.
§ 3º – A coparticipação observará a seguinte sistemática:

II) Isenção de coparticipação para internação hospitalar (exames, taxas, diárias, honorários, materiais e medicamentos) e temas sensíveis, quais sejam: tratamentos oncológicos ambulatoriais (seções de quimioterapia e radioterapia), diálise e hemodiálise em ambulatório.

§ 7º – Para efeito de cálculo das mensalidades, deve ser considerada como remuneração o salário bruto fixo do titular, excetuando-se as rubricas variáveis, tais como: horas extras, 13º Salário, Férias, Substituições, indenizações, diárias, entre outros. (nova redação), cujos valores totais (titular e dependentes legais) não poderão ultrapassar o limite de 10% do salário apurado.

(…)

Cláusula 79 – VIGÊNCIA – O presente Acordo Coletivo de Trabalho terá vigência de 2 (dois) anos, de 1° de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021”.

Informamos que as federações e os sindicatos ainda não foram intimados da decisão do STF. No entanto, os jurídicos das federações já estão atuando
conjuntamente nesse caso. Assim que ambos se inteirarem completamente sobre o processo e sobre a decisão, novas informações serão apresentadas para a categoria.

Com base num primeiro olhar, com os poucos elementos que ainda temos, entendemos que a decisão não “acabou” com o plano de saúde (Cláusula 28). Portanto, a ECT e a Postal Saúde devem manter o plano.

Todos os esforços imagináveis e inimagináveis serão feitos para que a Cláusula 28 seja mantida. Convocamos todos os trabalhadores e trabalhadoras se mantenham firmes e unidos.

Inclusive, aproveitamos para fazer um apelo aos trabalhadores e trabalhadoras que não são associados aos sindicatos.

Estamos diante de mais um exemplo do quanto as entidades sindicais são importantes. Afinal, quem irá defender os interesses de vocês e lutar pela manutenção da Cláusula 28?

Contamos com a força de todos e de todas para que essa importante Cláusula seja mantida, nos termos da decisão do TST, com o objetivo de salvaguardar a vida, a saúde física e psíquica, bem como resguardar a capacidade financeira de todos os trabalhadores e trabalhadoras.

Informe 044
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