Pior PDI da história traz obscuridades que a direção da ECT se nega a responder
Publicado em 11/01/2021 23:31
Fonte:
Em reunião com a Postal Saúde nessa segunda, 11/01, dirigentes da FINDECT e dos Sindicatos filiados apresentaram questionamentos essenciais para o trabalhador saber se está entrando ou não numa armadilha. A Postal Saúde não soube responder a maioria e a direção da ECT que foi convidada, não respondeu a nenhum dos dois ofícios, fugindo da discussão!
Enquanto a ECT foge da reunião, a Postal Saúde não tem respostas aos questionamentos dos trabalhadores. Disse apenas que quem sabe é a mantenedora, no caso a ECT, e seus representantes não esclareceram os critérios do PDI para a permanência no plano de saúde.
É mais um lance do trabalho nefasto que o pior governo da história do país para as estatais e a pior direção que a ECT já teve para os trabalhadores fazem para destruir os Correios e seu papel social e entregar o setor postal a empresas como Amazon, Fedex, Uber, Ifood e várias outras.
Nesse trabalho insano para destruir o público e favorecer o privado, capitão e general atuam para desanimar os trabalhadores e empurrá-los para um PDI traiçoeiro, com vários pontos obscuros que indicam enormes prejuízos para a categoria, e que a direção da ECT propositadamente não esclarece.
Não entre nessa barca furada!
O país vive um momento dos mais obscuros da sua história, com enorme taxa de desemprego e um governo destruidor de direitos e da qualidade de vida do povo, que abandona a população à própria sorte em meio a uma pandemia que já matou mais de 200 mil brasileiros, a segunda maior taxa de letalidade do planeta.
Não dá para aderir a esse PDI traiçoeiro e ficar ao Deus dará. Quem já teve o impulso e resolveu aderir, pode voltar atrás até 17 de fevereiro.
Com esse PDI, a direção da empresa está sendo duplamente criminosa, por ampliar o desmonte com mais demissões e ao lançar o plano junto com mais um ataque aos benefícios dos trabalhadores. E para levá-los ao desespero e ao impulso de aderir, vem atacando direitos e atuando para desanimar a categoria há tempos.
Mantenha seu emprego e entre na luta com o Sindicato e a FINDECT para defender os Correios e recuperar sua renda e seus direitos surrupiados pelo governo e direção da ECT mais destruidores de todos os tempos.
Veja AQUI outras questões sobre o PDI.
Os questionamentos apresentados na reunião pela FINDECT e não respondidos pelas direções da Postal Saúde e da ECT foram:
● Os empregados que se aposentaram após a Reforma da Previdência, terão direito ao plano de saúde?
– Resposta da Postal Saúde: Não temos esta resposta, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● Os empregados elegíveis (aposentados) que aderirem ao PDI 2020/2021, ficarão sem plano de saúde?
– Resposta da Postal Saúde: Sim, ficarão sem plano de saúde, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● No item 12.11 do Regulamento do PDI, a ECT informa que a permanência dos aposentados no plano de saúde depende do Regulamento da Postal Saúde. Mas quem altera este Regulamento?
– Resposta da Postal Saúde: Quem define o Regulamento é a própria Postal Saúde, mas estritamente os assuntos relacionados à inclusão, manutenção e exclusão de benefícios, quem define é a própria mantenedora, a qual a Postal Saúde apenas cumpre o que é determinado, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● Existe alguma distinção ou restrição entre os tipos de pessoas elegíveis ao plano de saúde (Item 3.1.1 do Regulamento vigente não traz qualquer distinção)?
– Resposta da Postal Saúde: Realmente não há qualquer distinção/restrição de tipos de pessoas elegíveis ao plano de saúde, mas quem define as regras para a manutenção, inclusão e exclusão destes elegíveis, é a própria mantenedora.
● E como ocorreu a revisão deste novo Regulamento, a qual retirou o plano de saúde dos aposentados?
– Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder este pergunta, pedimos para apontar em ata, para esclarecimentos futuros.
● Mas é possível explicar se esta revisão originou de uma Reunião ou Documento com tal determinação da ECT, ou de outro órgão?
– Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder este pergunta, pedimos para apontar em ata, para esclarecimentos futuros.
● No novo Regulamento da Postal Saúde, informa que os aposentados que aderirem ao PDI, só farão jus ao plano, se pagarem integralmente. Isto procede?
– Resposta da Postal Saúde: Sim, procede.
● E só poderão permanecer pelo mesmo tempo que pagarem pelas mensalidades, ou seja, 2 anos, isto procede?
– Resposta da Postal Saúde: Sim, procede.
● Nesta regra, o Regulamento da Postal Saúde justifica que coparticipação não é contribuição. Isto é uma informação legal?
– Resposta da Postal Saúde: Sim, está contida na Resolução Consu n. 08 da ANS: “Parágrafo único. Nos planos ou seguros de contratação coletiva empresarial custeados integralmente pela empresa, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente em procedimentos, como fator moderador, na utilização dos serviços de assistência médica e/ou hospitalar, para fins do disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.”
● Se na Medida Cautelar de Suspensão de Liminar n. 1264/2019, emitida por Dias Toffoli, determina o custeio de 50% para todos os elegíveis, e se os aposentados são elegíveis, onde está a legalidade de se cobrar 100% dos aposentados?
– Resposta da Postal Saúde: Não temos resposta para esta pergunta, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● No item 7.1.1 do novo Regulamento da Postal Saúde, informa que o plano de saúde pode ser cancelado por decisão unilateral da ECT. Isto procede?
– Resposta da Postal Saúde: Sim, procede. Caso haja a intenção da ECT extinguir o custeio do plano de saúde, e houver embasamento legal para isto, a Postal Saúde também deverá cessar a prestação de serviço, tendo em vista que é a ECT a mantenedora.
● Mas e no caso dos que irão contribuir integralmente com o plano, bem como os que já contribuem diretamente, através de boleto bancário. O que aconteceria com estes elegíveis?
– Resposta da Postal Saúde: Também ocorreria o cancelamento do plano de saúde, pois são considerados ex-empregados, e por este motivo, a mantenedora quem define as regras para manutenção dos elegíveis.
● Os aposentados que aderiram os PDIs anteriores, não precisam se preocupar com esta alteração no novo Regulamento da Postal Saúde, ou seja, permaneceram com o plano de saúde vitalício, contribuindo com 50% dos custos?
– Resposta da Postal Saúde: Não temos resposta para esta pergunta, mas estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● A ECT não está medindo esforços, para “sair” de mantenedora, e “virar” patrocinadora no plano de saúde. Se isto ocorrer, o que ocorrerá com o plano de saúde?
– Resposta da Postal Saúde: Se isto ocorrer, e caso haja suspensão dos pagamentos da ECT para com a Postal Saúde, poderá haver a cobrança integral dos trabalhadores, ou a extinção do plano de saúde para todos, mas tal assunto faz parte da pauta da Postal com a Empresa, portanto, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● A Postal Saúde tem informado aos empregados, através de canal telefônico, que pela primeira vez, até o valor do benefício mensal (IFD) que irão receber no PDI 2020, será utilizado para subsidiar a mensalidade do plano de saúde. Entretanto, no novo Regulamento da Postal Saúde define (23.1.3.2) que é utilizado apenas o benefício recebido pelo INSS e Postalis. Qual informação está correta?
– Resposta da Postal Saúde: Tal assunto também consta na pauta da reunião. Estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● A FINDECT, que possui atuação nacional, tem recebido respostas divergentes sobre tais dúvidas, entre as próprias Gerências Regionais da Postal Saúde nas SEs. Foi emitido também algum documento com os devidos esclarecimentos, para estas Gerências.
– Resposta da Postal Saúde: Não foi feito, caso tivesse sido feito, não haveria tais divergências, mas tal assunto faz parte da pauta, portanto, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● Na FAQ emitida pela Postal Saúde no dia 05/01/2021, ou seja, no 1º dia de inscrições do PDI, além de estar desmotivando todos a não aderirem ao PDI, tem várias menções incorretas ao próprio Regulamento da Postal Saúde. Isto será corrigido?
– Resposta da Postal Saúde: Esta FAQ, com título “Perguntas Frequentes – Cobrança Integral”, apesar de constar logomarca da Postal Saúde, foi feito pela ECT, e não temos competência para resolver problemas neste material.
● No item 3.2 do Regulamento PDI 2020, informa que “O empregado com idade igual ou superior a 75 anos até a data limite de desligamento do PDI/2020, não poderá aderir ao Plano.” Esta menção é referente ao Plano de Desligamento, ao Plano de Saúde, ou a ambos os planos?
– Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder esta pergunta, mas tal assunto faz parte da pauta, portanto, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● Caso hipotético: Empregado que aderiu ao PDI e não aderiu permanência no plano de saúde, ele poderá ser incluído como dependente de sua esposa ecetista na ativa?
– Resposta da Postal Saúde: Não sabemos responder esta pergunta, mas, estamos aguardando decisão da reunião da Postal Saúde junto à ECT, e encaminharemos à FINDECT o mais rápido possível.
● O Simulador de Cálculo da Mensalidade da Postal Saúde, está fora do ar desde dezembro/2020, justamente quando iniciou-se a divulgação do PDI. Isto foi proposital ou apenas coincidência?
– Resposta da Postal Saúde: Foi coincidência, inclusive o simulador citado está sendo atualizado e estará disponível ainda hoje, 11/01/2020.
Esse plano de demissão é parte do processo de desmonte dos Correios e da redução do seu papel social. Mantenha seu emprego e entre na luta com o Sindicato em defesa dos seus direitos e da empresa estatal de Correios!