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Incorporação da Gratificação de incentivo à Produtividade (GIP) está garantida a partir de maio de 2015

Publicado em 26/05/2015 12:33

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A Cláusula 63 do ACT-2014/2015, assegura a incorporação dos primeiros R$50,00 do GIP (Gratificação de Incentivo à Produtividade), no entanto, para que isso ocorra efetivamente, é preciso que as contas da Empresa sejam aprovadas, e o prazo final é o mês de Julho.

Já prevendo essa situação, o §5º da Cláusula 63 assegura que o GIP poderá ser incorporado, em junho ou julho, mas com efeitos retroativos à Maio de 2015, tanto o valor (R$50,00), como as repercussões no anuênio, férias, FGTS, 30%, 13º e demais benefícios.

Sobram R$ 150 de GIP, que serão incorporados ao salário base da seguinte forma:

  • R$ 50 em maio de 2016;
  • R$ 100 incorporados de acordo com a lucratividade da ECT; a cada R$ 20 milhões acima de R$ 100 milhões de lucro líquido, a empresa somará mais 2% ao salário do trabalhador até alcançar os R$ 100, incorporar tudo e zerar a GIP.

A expectativa é de que a gratificação seja totalmente incorporada até maio de 2016. Sobre o valor que estiver sendo pago como GIP no mês de agosto deste ano, data-base da categoria, incidirá o reajuste que for acertado nas negociações coletivas.

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