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Vitória da Categoria! FINDECT conquista aumenta real de salário e garantia de benefícios no ACT 2014/2015

Publicado em 17/09/2014 22:49

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No final da tarde de ontem, 16/setembro, a ECT nos apresentou uma nova proposta para o ACT 2014/2015, diante da pressão dos trabalhadores e trabalhadoras das bases dos Sindicatos filiados à FINDECT, que estavam em Estado de Greve por um Acordo Coletivo que representasse e beneficiasse os trabalhadores.

Conquistamos um ACT que beneficia, de fato, os trabalhadores ecetistas, com aumento real de salários e garantia de direitos conquistados pela categoria.

Acompanhe abaixo o que o ACT 2014/2015, aprovado pela categoria ecetistas filiada aos Sindicatos que compõem a FINDECT.

A Conquista mais importante: SÚMULA 277 DO TST

A mais importante das conquistas se dá na assinatura de um Acordo Coletivo (e não de um Dissídio), nos dando a garantia dos direitos que estão na Súmula 277 do TST.

A Súmula 277 do TST, com a nova redação, ficou assim: “As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”.

Com essa nova garantia, os empregadores não podem mais suprimir os benefícios de seus empregados, sem que isto esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.

Isto quer dizer, que se uma das partes não concordar a respeito do suprimento de qualquer uma das cláusulas contida no Acordo, ela não poderá ser suprimida.

Veja todas as conquistas dos trabalhadores nesta negociação:

  1. Reajuste Salarial: reajuste salarial no valor fixo correspondente a 6,5% (seis vírgula cinco por cento) da referência salarial (salário base) que será pago na forma de gratificação, denominada Gratificação de Incentivo a Produtividade (GIP). Nos casos em que o valor do reajuste anual for menor que R$ 200,00, será aplicado esse valor fixo. Caso o reajuste represente um valor maior que R$ 200,00, será considerado o valor mais vantajoso para o trabalhador.

A partir de 2015, haverá uma incorporação à referência salarial do empregado, de forma linear, sendo:

1 – 25% do seu valor inicial atualizado no exercício de 2015;

2 – 25% do seu valor inicial atualizado no exercício de 2016;

3 – Os 50% restantes serão incorporados conforme lucro líquido aferido no exercício.

 

  1. Vale Alimentação: (Aumento de mais de 17% nestes benefícios);

Aumento de 23 para 26 tíckets (segunda a sexta) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 783,38;

Aumento de 27 para 30 tíckets (segunda a sábado) no valor de R$ 30,13 – Total de R$ 903,90;

  1. Vale Cesta: Aumento de 19% (dezenove por cento)

Aumento no Vale-Cesta de R$ 158,45 para R$ 188,58;

  1. Vale Alimentação-Acidente de Trabalho:

Manutenção dos tíckets durante o afastamento por acidente de trabalho;

  1. Vale Peru:

Aumento do Vale-Peru de R$ 650,65 para R$ 813, 51; 

  1. Licença Médica – Pagamento de Salários

Será mantida a remuneração dos trabalhadores considerados inaptos para o trabalho, caso seja indeferido o recurso impetrado junto ao INSS;

  1. Vale-Cultura:

Pagamento retroativo (desde janeiro de 2014) do Vale-Cultura para os empregados que têm direito a esse beneficio, sendo pago, em parcela única, após 30 dias da assinatura do acordo coletivo.

  1. Estudante:

  2. AADC – Gestantes:
    O adicional de 30% será mantido às carteiras gestantes quando não poderem executar as atividades externas;

  3. AADC – Gestantes:
    O adicional de 30% será mantido às carteiras gestantes quando não poderem executar as atividades externas;

  4. AADC – Gestantes:
    O adicional de 30% será mantido às carteiras gestantes quando não poderem executar as atividades externas;

  5. Acompanhante:Delegados Sindicais:
    Os delegados sindicais terão estabilidade de até 1 ano após o término do seu mandato;

  6. Condições de Trabalho:
    O sindicato acompanhado por médico e/ou engenheiro do trabalho terá acesso às unidades para averiguar as condições do ambiente de trabalho;

  7. Estabilidade Reabilitados:
    Haverá estabilidade aos reabilitados profissionalmente de 2 anos, sendo que se o trabalhador tiver requerido a aposentadoria, será a estabilidade de 3 anos;

  8. Segurança:
    A ECT adotará as medidas necessárias para preservar a segurança física dos trabalhadores, havendo um compromisso prioritário da preservação da vida e da integridade física sobre a atividade postal;

  9. Acidente de Transito:
    Criação da comissão paritária que apurará os casos de danos aos veículos, sendo que a ECT assumirá os custos com a recuperação dos danos de veículos de sua frota, bem como danos causados a terceiro, caso seja comprovada a inexistência de intenção por parte do trabalhador;

  10. Concurso Público Prazo Determinado:

  11. Não há cláusula tratando de contratação de MOT e contrato por prazo determinado.

  12.  Garantia da Súmula 277 do TST:

Incorporação ao Contrato de Trabalho de todas as cláusulas acordados por Acordo Coletivo de Trabalho.

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