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SINTECT-SP ajuíza ação contra os atos antissindicais praticados pela ECT

Publicado em 28/09/2017 10:16

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Em 26/09/2017, no mesmo dia e antes mesmo de ser realizada a assembleia de São Paulo, onde os trabalhadores deflagraram a greve por tempo indeterminado, a ECT publicou um memorando (o 2185/2017 – VIGEP), constrangendo-os e ameaçando-os com a realização de descontos salariais.

No referido memorando, cujo assunto é “descontos dos dias de greve”, o VIGEP (vice-presidente de gestão “estratégica de pessoas”) solicitou a “suspensão da execução da folha de pagamento” com o objetivo de incluir faltas em razão do movimento paredista deflagrado.

Trata-se de uma prática antissindical da ECT. As práticas antissindicais compreendem atos desleais que ferem o exercício dos direitos sindicais, sendo a greve o principal direito da coletividade e o salário é o meio de subsistência da classe trabalhadora.

Antes da assembleia do dia 26/09/2017, o Sindicato tomou conhecimento também que alguns gestores da empresa estavam ameaçando trabalhadores com cancelamentos de transferências para outras unidades, outras DRs (que já estavam marcadas), caso eles aderissem à greve, o que também é uma conduta antissindical.

O SINTECT-SP ajuizou uma ação ontem, 27/09/2017, objetivando que os Correios se abstenham de cometer atos antissindicais, de reter dolosamente os salários dos empregados ou de realizar descontos, conforme anunciado em seu memorando.

Processo n° 1001692-81.2017.5.02.0085

Reprodução: SINTECT-SP

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