Sindecteb ingressa com pedido de liminar para que ECT forneça EPI’s aos trabalhadores dos Correios
Publicado em 23/03/2020 13:06
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O SINDECTEB informa aos Trabalhadores e Trabalhadoras de sua base que ingressou com pedido de liminar na Justiça para assegurar que os Correios distribuam equipamentos de proteção individual para assegurar que todos os funcionários envolvidos nas operações postais e de encomendas tenham ao seu dispor os dispositivos essenciais para evitar a contaminação com o Coronavírus e consequente manifestação da Covid-19, doença que está em estado pandêmico, de acordo com a OMS.
A atuação do corpo jurídico do SINDECTEB e da FINDECT foi focada na proteção dos Trabalhadores. É essencial que a Direção dos Correios forneça álcool em gel, máscaras e luvas para todos os trabalhadores que seguem exercendo suas funções, mesmo com o risco de contágio.
Vale ressaltar que o Governo Federal determinou as atividades da ECT como essenciais para a sociedade, isso significa que a ECT seguirá operando normalmente durante este período de recomendação de isolamento social.
Diante dessa situação, o SINDECTEB ingressou com ação de pedido de liminar, a fim de que seja determinada a obrigação da ECT de proteger seus trabalhadores, ou então, que as atividades sejam suspensas de forma generalizada, caso a ECT não possa cumprir com essa medida.
Nosso pedido inclui fatores como:
1. A suspensão das atividades de distribuição, coleta ou atividades internas que tenham contato com público, até a revogação do Estado de Calamidade Pública Decretado pelo Governo Federal
2. Suspensão das atividades externas até que a ECT forneça os EPI’s necessários para resguardar os trabalhadores. Aqui se incluem máscaras, luvas e álcool em gel 70%, todos de forma individualizada. Além dos EPIs, está determinado o oferecimento de sabão antisséptico para toda classe trabalhadora dos Correios
3. Afastamento imediato dos trabalhadores que se enquadrem nos casos de risco, mediante a devida comprovação, sem prejuízo da remuneração
4. Fechamento de todo setor de trabalho onde for diagnosticado algum caso de Covid-19
5. Antecipação de férias de funcionários com filhos em idade escolar
6. Aplicação da liminar em 24 horas, sob pena de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador atingido, ou até prisão do Diretor Regional e Diretores Nacionais da Reclamada, nos termos do art. 268 do Código Penal;
Até que haja resultado do julgamento do pedido de liminar, recomendamos aos trabalhadores que não façam nenhum tipo de movimento paredista ou paralisações voluntárias para que não haja punições da Empresa.
Recomendamos que todos esperem a decisão da Justiça. Após isso, caso a ECT não cumpra seu papel, todos teremos argumentos jurídicos para qualquer paralisação. Devemos compreender que somente assim a Classe Trabalhadora estará livre de punições.
Neste momento complexo, pedimos a colaboração de todos e reiteramos que estamos agindo desde a semana passada para tentar tirar da Diretoria uma posição sobre o assunto e uma medida que seja feita para proteger os trabalhadores.
DESCASO DE GESTORES É TEMOR PARA TODOS
Infelizmente, alguns gestores de unidades dos Correios não executaram a compra de materiais de higiene e profilaxia para os funcionários, o que representa um descaso com a integridade dos Trabalhadores e uma ameaça às políticas de contenção de contágio.
Companheiro, caso seu gestor não tenha executado a compra de artigos de higiene e proteção, entre em contato conosco e informe a situação! Não iremos aceitar uma atitude tão insensata por parte de gestores de unidades que, assim como os funcionários da operação, estão colocando suas vidas e de suas famílias em risco.